TJTO - 0006103-14.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            17/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0006103-14.2024.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00054244820238272731/TO)RELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOEMBARGANTE: LUIZA SALCIDES ATAYDEADVOGADO(A): HELIO BRUNO LOPES (OAB TO008413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 04/07/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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                                            16/07/2025 15:20 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            16/07/2025 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2025 21:56 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            20/06/2025 06:10 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            11/06/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            10/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Embargos à Execução Nº 0006103-14.2024.8.27.2731/TO EMBARGADO: TIAGO DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES MORAES (OAB TO008367) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
 
 Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, tendo em vista que não houve penhora de bens para garantia da execução, ficando, no entanto, possibilitada a revisão desta decisão quando sobrevier eventual garantia.
 
 Nos termos do estabelecido no artigo 919, §1º, Código de Processo Civil (CPC), a atribuição de efeito suspensivo ocorre quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não é o caso dos autos.
 
 Outro não é o entendimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO.
 
 REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS.
 
 AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1.
 
 O art. 919 do CPC estabelece como regra o recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo. 2. O § 1º do art. 919 do CPC, todavia, autoriza o juiz a atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhor, depósito ou caução suficientes. 3.
 
 No caso concreto, além da ausência dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória, o juízo da execução não foi garantido, impedindo a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. 4.
 
 Recurso conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento 0011357-66.2021.8.27.2700, Rel.
 
 HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, GAB.
 
 DO DES.
 
 HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, julgado em 09/02/2022, DJe 22/02/2022 18:49:01 (grifei) Todavia, cessando as circunstâncias que motivaram o recebimento sem efeito suspensivo, a decisão poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada (art. 919, §2º, CPC).
 
 Havendo dois ou mais executados, a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um deles não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. (art. 919, §4º, CPC).
 
 Intime-se o embargado (art. 920, I, CPC) na pessoa de seu advogado, para responder/impugnar os embargos, no prazo de quinze (15) dias.
 
 Após, intime-se o embargante para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema.
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                                            09/06/2025 14:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            04/06/2025 17:28 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            30/05/2025 13:21 Conclusão para decisão 
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                                            07/05/2025 14:35 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00017586420258272700/TJTO 
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                                            11/02/2025 16:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 00017586420258272700/TJTO 
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                                            18/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/01/2025 17:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            08/01/2025 17:55 Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita 
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                                            16/12/2024 17:52 Conclusão para despacho 
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                                            03/12/2024 16:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/11/2024 18:11 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            09/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/10/2024 17:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/10/2024 13:57 Despacho - Mero expediente 
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                                            10/10/2024 09:21 Conclusão para despacho 
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                                            09/10/2024 20:35 Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIZA SALCIDES ATAYDE - Guia 5578024 - R$ 50,00 
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                                            09/10/2024 20:35 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIZA SALCIDES ATAYDE - Guia 5578023 - R$ 1.752,26 
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                                            09/10/2024 20:35 Distribuído por dependência - Número: 00054244820238272731/TO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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