TJTO - 0006103-14.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0006103-14.2024.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00054244820238272731/TO)RELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOEMBARGANTE: LUIZA SALCIDES ATAYDEADVOGADO(A): HELIO BRUNO LOPES (OAB TO008413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 04/07/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS -
16/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 06:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0006103-14.2024.8.27.2731/TO EMBARGADO: TIAGO DA CUNHA OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FERNANDES MORAES (OAB TO008367) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, tendo em vista que não houve penhora de bens para garantia da execução, ficando, no entanto, possibilitada a revisão desta decisão quando sobrevier eventual garantia.
Nos termos do estabelecido no artigo 919, §1º, Código de Processo Civil (CPC), a atribuição de efeito suspensivo ocorre quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO.
REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1.
O art. 919 do CPC estabelece como regra o recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo. 2. O § 1º do art. 919 do CPC, todavia, autoriza o juiz a atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhor, depósito ou caução suficientes. 3.
No caso concreto, além da ausência dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória, o juízo da execução não foi garantido, impedindo a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. 4.
Recurso conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento 0011357-66.2021.8.27.2700, Rel.
HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, GAB.
DO DES.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, julgado em 09/02/2022, DJe 22/02/2022 18:49:01 (grifei) Todavia, cessando as circunstâncias que motivaram o recebimento sem efeito suspensivo, a decisão poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada (art. 919, §2º, CPC).
Havendo dois ou mais executados, a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um deles não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. (art. 919, §4º, CPC).
Intime-se o embargado (art. 920, I, CPC) na pessoa de seu advogado, para responder/impugnar os embargos, no prazo de quinze (15) dias.
Após, intime-se o embargante para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/05/2025 13:21
Conclusão para decisão
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07/05/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00017586420258272700/TJTO
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11/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 00017586420258272700/TJTO
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2025 17:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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16/12/2024 17:52
Conclusão para despacho
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03/12/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:57
Despacho - Mero expediente
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10/10/2024 09:21
Conclusão para despacho
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09/10/2024 20:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUIZA SALCIDES ATAYDE - Guia 5578024 - R$ 50,00
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09/10/2024 20:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUIZA SALCIDES ATAYDE - Guia 5578023 - R$ 1.752,26
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09/10/2024 20:35
Distribuído por dependência - Número: 00054244820238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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