TJTO - 0000271-54.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:43
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/05/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000271-54.2025.8.27.2734/TO AUTOR: MARIA BARBOSA SILVAADVOGADO(A): ADRIELLI MACHADO FERREIRA (OAB TO012599)RÉU: ODONTOPREV S.A.ADVOGADO(A): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB BA011552) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o entendimento anterior, que suspendeu o feito por considerar que a matéria constante nos autos n.º 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO afetaria a presente ação, compulsando os autos, verifico que se trata de demanda que questiona a cobrança indevida de seguro denominado "ODONTO PREV".
Nesse sentido, este E.TJTO em ação similar, decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO PELO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO).
IMPOSSIBILIDADE.
COBRANÇA DE ODONTOPREV.
EMPRESA REQUERIDA QUE NÃO SE TRATA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
RECURSO PROVIDO.1.
Por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu a incidência de demandas repetitivas e determinou a suspensão de todos os processos relativos a empréstimos consignados.
O Relator, com respaldo do Colegiado, proferiu decisão ampliando a abrangência da suspensão, a fim de que seus efeitos atinjam todos os processos que discutam as questões tratadas no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, independentemente da natureza jurídica do contrato.2.
Por se tratar de ação questionando a cobrança indevida de seguro denominada "ODONTO PREV", junto ao fato de que a Empresa requerida não é instituição bancária, tampouco similar, revela-se incompatível a afetação da ação pelo IRDR n.º 0001526- 43.2022.8.27.2737/TJTO, impondo-se o afastamento da suspensão.3.
Recurso provido para determinar o regular processamento da ação de origem.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0011315-12.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 07/08/2024, juntado aos autos em 13/08/2024 15:15:47) Dessa forma, tendo em vista que a empresa requerida não é instituição bancária, tampouco entidade similar, revela-se incompatível a afetação da ação pelo IRDR n.º 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, impondo-se o afastamento da suspensão.
Considerando que as partes já apresentaram contestação e réplica, e que a matéria colocada em discussão é meramente de direito, encontrando-se nos autos a documentação pertinente, verifico que o processo está suficientemente instruído para a prolação da sentença.
Assim, presentes os requisitos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Ao cartório para que proceda com a movimentação de "Cumprimento do levantamento da Suspensão".
Intimem-se quanto ao teor desta decisão.
Decorrido prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para prolação de sentença. Cumpra-se. -
29/05/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/05/2025 17:56
Decisão - Outras Decisões
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26/05/2025 14:45
Conclusão para decisão
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22/05/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:15
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 14:49
Protocolizada Petição
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06/03/2025 13:54
Conclusão para despacho
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27/02/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 23:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/02/2025 15:36
Conclusão para decisão
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22/02/2025 16:19
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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