TJTO - 0001057-89.2024.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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20/06/2025 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/06/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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27/05/2025 14:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BÁRBARA ESTEFÂNIA MESQUITA - EXCLUÍDA
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27/05/2025 14:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DIEGO GABRIEL MESQUITA - EXCLUÍDA
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27/05/2025 14:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANA CAROLINA MESQUITA - EXCLUÍDA
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27/05/2025 14:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANA LÚCIA LEONEL - EXCLUÍDA
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27/05/2025 14:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SANDRA REGINA MENDONCA GABRIEL - EXCLUÍDA
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27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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27/05/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001057-89.2024.8.27.2716/TOAUTOR: VALDER AMÂNCIO DE SOUSAADVOGADO(A): CARLOS GUILHERME GONÇALVES QUIDUTE (OAB TO006401)RÉU: ARNEZIMARIO JUNIOR MIRANDA DE ARAUJO BITTENCOURTADVOGADO(A): ARNEZIMARIO JUNIOR MIRANDA DE ARAUJO BITTENCOURT (OAB TO02611B)ADVOGADO(A): ADEILTON CHAVES FIGUEIREDO (OAB TO007456)ADVOGADO(A): GIZELLA MAGALHÃES BEZERRA MORAES LOPES (OAB TO001737)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa de VALDER arguida no processo n.º 0001005-93.2024.8.27.2716; b) ACOLHO a sucessão processual dos sucessores de JOSÉ ANTÔNIO MESQUITA para ARNEZIMÁRIO; De consequência, as partes SANDRA, ANA LÚCIA, ANA CAROLINA, DIEGO GABRIEL, BÁRBARA e JOÃO LUCAS devem ser substituídos por ARNEZIMÁRIO e pelo espólio de ?JOSÉ ANTÔNIO MESQUITA?, somente. c) DEFIRO a expedição de ofícios à ADAPEC, Energisa e SEFAZ nos termos requeridos por ARNEZIMÁRIO; d) DEFIRO a produção de prova pericial produzida pelas partes; e) DETERMINO a suspensão dos autos n.º 0001005-93.2024.8.27.2716 e 0000765-07.2024.8.27.2716.
O processamento dos feitos deve seguir conjuntamente no processo n.º 0001057-89.2024.8.27.2716.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. SUBSTITUIR as partes SANDRA, ANA LÚCIA, ANA CAROLINA, DIEGO GABRIEL, BÁRBARA e JOÃO LUCAS devem ser substituídos por ARNEZIMÁRIO e pelo espólio de ?JOSÉ ANTÔNIO MESQUITA?;? 2. EXPEDIR ofícios: a) à ADAPEC (Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins) para informar a movimentação de animais, nos últimos 10 (dez) anos, em nome de Valder Amâncio de Souza e de seus dois irmãos, bem como fornecer informações sobre o registro, controle e fiscalização sanitária das atividades relacionadas à produção de leite artesanal realizadas por Valder Amâncio de Souza, com informações sobre a propriedade onde tais atividades ocorrem, com fim de demonstrar onde, de fato, era exercida a atividade. b) à ENERGISA ? Companhia de Energia Elétrica, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, para que forneça o cadastro da instalação da rede de energia, se houve alteração do endereço nos extratos de consumo de energia elétrica dos últimos 10 (dez) anos vinculados ao nome do Sr.
Valder Amâncio de Souza, discriminando os endereços das unidades consumidoras e os respectivos períodos de faturamento, com o intuito de comprovar que a atividade exercida dentro do Lote 62, local onde ocorriam as atividades de criação e comercialização de animais e produção de leite; c) à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins para que envie cópias das GTA, guias de transporte animal em nome da Fazenda Triunfo ou outros documentos registrados em nome de Valder Amâncio de Souza, para demonstrar onde exercia atividade agropecuária. 3. CUMPRIR as determinações a seguir relativas à perícia.
PROVA PERICIAL 1. NOMEAÇÃO DO PERITO NOMEIO PERITO AVALIADOR o Sr. FREDERICO OLIVEIRA ALMEIDA, cadastrado no e-Proc sob a sigla CREATO2614222984, Engenheiro Agrimensor, para realizar a perícia no imóvel litigioso e determinar: a) quem possui o imóvel; b) por quanto tempo possui; c) quais benfeitorias construiu, onde as construiu, idade e valor delas; d) a existência de sobreposições e a posse específica no lugar da sobreposição; e) outras informações relevantes ao caso. 2. ATOS QUE ANTECEDEM A PERÍCIA DETERMINO o que segue abaixo com fundamento nos artigos 465 e ss., CPC: INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze): a) arguirem, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; b) indicarem assistente técnico que deverá estar com a situação regular junto ao respectivo conselho de classe e; c) apresentarem quesitos ou ratificarem aqueles eventualmente apresentados.
Decorrido o prazo de intimação das partes, INTIMAR o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos: a) proposta de honorários; b) currículo e; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3. PAGAMENTO DA PERÍCIA Apresentada a proposta de honorários, INTIMAR as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se estão conforme o valor indicado.
Eventual discordância deve vir fundamentada e provada pelos meios hábeis.
Dado que a perícia foi requerida por ambas as partes, a elas cabe o adiantamento dos honorários, no percentual de 50% cada, nos termos do art. 95 do CPC.
Em caso de concordância com os valores apresentados, estes ficam, desde já, homologados.
Intimadas, as PARTES devem DEPOSITÁ-LOS?em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias?(CPC, art. 95).
Em caso de divergência ou não efetuado o depósito no prazo acima, FAZER conclusão dos autos para deliberação.
Frise-se que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (CPC, art. 465, § 5º).
Desde já,?AUTORIZO, para dar início ao trabalho, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários fixados (CPC, art. 465, § 4º).
Expeça-se o necessário para tanto. 4. AGENDAMENTO DA PERÍCIA Caso haja concordância das partes ou fixado o valor por meio de despacho/decisão, AGENDAR, em evento próprio, data e horário para realização da perícia, conforme cronograma apresentado pelo perito, bem como certifique o local onde será realizada. 5.
PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO EM JUÍZO Realizada a perícia, FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes (CPC, art. 473), deve constar as respostas aos quesitos formulados pelas partes e por este Juiz. 6. ATOS POSTERIORES À JUNTADA DO LAUDO Após a realização da perícia e juntada do laudo, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo.
Se houver discordância ou questionamento, INTIMAR o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos necessários.
Dos esclarecimentos prestados, INTIMAR as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para manifestação, FAZER a conclusão dos autos.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/CARTA. -
26/05/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2025 14:15
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 22:28
Protocolizada Petição
-
12/05/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
12/05/2025 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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12/05/2025 10:57
Protocolizada Petição
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09/05/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
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14/04/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:49
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
25/02/2025 20:39
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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25/02/2025 20:39
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
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25/02/2025 20:38
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
21/02/2025 09:16
Conclusão para decisão
-
13/02/2025 15:55
Protocolizada Petição
-
13/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
-
12/02/2025 16:17
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 12/02/2025 16:00. Refer. Evento 60
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11/02/2025 15:41
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2025 16:53
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001005-93.2024.8.27.2716/TO - ref. ao(s) evento(s): 86
-
30/01/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/01/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
29/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
20/01/2025 16:47
Lavrada Certidão
-
20/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:19
Juntada - Informações
-
07/01/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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07/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
10/12/2024 15:39
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
-
10/12/2024 15:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/12/2024 15:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/12/2024 15:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/12/2024 15:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/12/2024 15:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:34
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
-
09/12/2024 15:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 12/02/2025 16:00
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02/12/2024 13:06
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
-
02/12/2024 13:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
02/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:48
Lavrada Certidão
-
29/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5614889, Subguia 64310 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
28/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
27/11/2024 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 47 Número: 00199724020248272700/TJTO
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27/11/2024 18:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5614889, Subguia 5458922
-
27/11/2024 18:49
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ARNEZIMARIO JUNIOR MIRANDA DE ARAUJO BITTENCOURT - Guia 5614889 - R$ 48,00
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13/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
24/10/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 14:15
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/10/2024 13:15
Conclusão para decisão
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11/10/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/09/2024 17:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5458598, Subguia 50261 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.901,00
-
24/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:57
Lavrada Certidão
-
23/09/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2024 17:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5458598, Subguia 5431421
-
28/08/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:18
Decisão - Concessão em parte - Gratuidade da Justiça
-
21/08/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2024 16:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOSÉ ANTÔNIO MESQUITA - EXCLUÍDA
-
21/08/2024 16:08
Conclusão para despacho
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 17:44
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
05/08/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2024 13:12
Protocolizada Petição
-
05/08/2024 13:03
Conclusão para decisão
-
01/08/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 13:27
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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08/07/2024 14:16
Conclusão para despacho
-
05/07/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 09:44
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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01/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 10:37
Protocolizada Petição
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09/05/2024 17:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/05/2024 12:37
Conclusão para despacho
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02/05/2024 16:00
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/05/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:23
Lavrada Certidão
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30/04/2024 13:21
Lavrada Certidão
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29/04/2024 19:50
Protocolizada Petição
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29/04/2024 19:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALDER AMÂNCIO DE SOUSA - Guia 5458599 - R$ 30.142,97
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29/04/2024 19:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALDER AMÂNCIO DE SOUSA - Guia 5458598 - R$ 2.901,00
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29/04/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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