TJTO - 0012017-65.2024.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012017-65.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSENILDO DE LIMA SILVAADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
29/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:31
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
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29/07/2025 14:30
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/07/2025 14:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/07/2025 15:24
Trânsito em Julgado
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20/06/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0012017-65.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: JOSENILDO DE LIMA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
IMPLEMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
ATO JURÍDICO PERFEITO.
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI ESTADUAL.
DIREITO SUBJETIVO.
TRATO SUCESSIVO.
PRESCRIÇÃO PARCIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que reconheceu o direito do autor ao pagamento de valores retroativos referentes à progressão funcional “G”, no período de maio/2022 a abril/2024. 2.
O recorrente sustenta ausência de interesse processual, validade de cronograma escalonado da Lei Estadual nº 3.901/2022, inexistência de mora administrativa, prescrição parcial e impossibilidade de pagamento imediato.
II.
Questão em discussão: 1.
Discute-se a obrigatoriedade de pagamento imediato das diferenças salariais decorrentes de progressão funcional reconhecida administrativamente, em face de cronograma legal estadual que disciplina o pagamento escalonado.
III.
Razões de decidir: 1.
A Administração Pública reconheceu o direito à progressão por meio do Ato nº 636, publicado em 22/03/2024, com efeitos retroativos a 01/05/2022, configurando ato jurídico perfeito. 2.
A jurisprudência do TJTO declarou a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Estadual nº 3.901/2022, afastando a suspensão e o escalonamento do pagamento de progressões funcionais sob justificativa orçamentária. 3.
O reconhecimento administrativo gera direito subjetivo ao servidor, devendo o pagamento ocorrer de forma integral, sem submissão a cronograma escalonado. 4.
A alegação de prescrição parcial não prospera, pois, tratando-se de relação de trato sucessivo, somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação estariam prescritas, o que não é o caso. 5.
Eventuais valores pagos administrativamente deverão ser compensados em fase de liquidação de sentença.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
IV.1.1 Tese de julgamento: “1.
A progressão funcional reconhecida administrativamente constitui ato jurídico perfeito e gera direito subjetivo ao servidor público. 2. É inconstitucional a imposição de cronograma escalonado de pagamento fundado em limitações orçamentárias quando se tratar de direito adquirido. 3.
Nas obrigações de trato sucessivo, incide a prescrição apenas sobre parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação.” IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Estadual nº 3.901/2022, art. 3º (inconstitucionalidade declarada pelo TJTO); Constituição Federal, art. 5º, XXXV e art. 169, §3º; Código Civil, art. 186; Código de Processo Civil, arts. 1.007, §1º, e 1.040; Lei 9.099/95, art. 55; STJ, Tema 1.075 e Súmula 85; TJTO – Mandado de Segurança n.º 0002907-03.2022.8.27.2700.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos inominado interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter incólume a sentença.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:17
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
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10/02/2025 15:27
Conclusão para despacho
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07/02/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 22:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/02/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/01/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/09/2024 16:20
Conclusão para despacho
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23/09/2024 14:53
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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23/09/2024 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/08/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2024 17:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/07/2024 13:31
Conclusão para julgamento
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08/07/2024 23:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2024 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/07/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2024 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2024 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/06/2024 14:34
Conclusão para julgamento
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11/06/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/06/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 13:46
Despacho - Mero expediente
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09/04/2024 13:53
Conclusão para despacho
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09/04/2024 13:52
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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