TJTO - 0000297-28.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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07/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/06/2025 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000297-28.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: MARIA LUISA MARTINELLI MARQUES NUNESADVOGADO(A): SANDER FERREIRA MARTINELLI NUNES (OAB TO006687) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, ao cartório, retifique a capa dos autos afim de excluir a requerida BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO S.A do polo passivo da ação, pois foi reconhecida a sua ilegitimidade passiva, por sentença transitada em julgado.
Devidamente intimada a executada ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, manteve-se inerte.
Portanto, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo legal, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, a qual deverá incluir apenas a multa no valor de 10% sobre o valor do débito ( artigo 523, § 1º, CPC), sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Após cumprimento do supra determinado: De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
E mais, o artigo 835, caput, inciso I e § 1º, do CPC assim dispõem: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Desta forma, considerando o petitório do evento 74, item 2, com vistas a garantir maior eficácia ao conteúdo do Art. 789 do CPC, conforme o qual o devedor responde com "todos os seus bens, presentes e futuros". 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade "teimosinha" do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação imediata da parte executada na ocorrência de bloqueio. 3.1.
Transcorrido o prazo acima fixado, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias. 4.
Inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora on line. 5.
Alegada impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se, imediatamente, a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão definitiva, portanto volvam os autos conclusos.
Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito. -
11/06/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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08/05/2025 11:44
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 14:39
Conclusão para despacho
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22/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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11/02/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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20/01/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 13:43
Despacho - Mero expediente
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19/12/2024 16:22
Conclusão para despacho
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19/12/2024 16:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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18/12/2024 14:21
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGUAJECCR
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16/12/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:52
Trânsito em Julgado
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26/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/11/2024 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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29/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/10/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2024 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/10/2024 13:11
Conclusão para julgamento
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01/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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04/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2024 19:04
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 09:26
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TO4.05NJE
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05/08/2024 15:34
Encaminhamento Processual - TOGUAJECCR -> TO4.04NFA
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29/07/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
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28/06/2024 16:56
Conclusão para despacho
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13/06/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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27/05/2024 14:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 27/05/2024 14:00. Refer. Evento 25
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27/05/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/05/2024 16:41
Protocolizada Petição
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24/05/2024 10:17
Protocolizada Petição
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21/05/2024 16:57
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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17/05/2024 01:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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17/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/05/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/04/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/04/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/04/2024 12:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2024 12:37
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/04/2024 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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16/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:56
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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16/04/2024 14:55
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/05/2024 14:00
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15/04/2024 18:50
Despacho - Mero expediente
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18/03/2024 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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18/03/2024 16:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 18/03/2024 16:30. Refer. Evento 5
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18/03/2024 15:31
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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13/03/2024 14:46
Conclusão para despacho
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12/03/2024 17:10
Protocolizada Petição
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12/03/2024 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2024 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2024 13:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/02/2024 13:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/02/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/02/2024 18:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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16/02/2024 18:03
Juntada - Informações
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16/02/2024 16:25
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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16/02/2024 16:24
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/03/2024 16:30
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14/02/2024 17:27
Despacho - Determinação de Citação
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01/02/2024 12:39
Conclusão para despacho
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01/02/2024 12:38
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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