TJTO - 0001456-35.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:08
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:08
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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26/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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26/05/2025 15:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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26/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001456-35.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAGRAVANTE: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): NEY JOSÉ CAMPOS (OAB MG044243)AGRAVADO: DAVID EDUARDO CUNHA LIMAADVOGADO(A): ROSANA PEREIRA DA SILVA (OAB TO008618)AGRAVADO: BRYAN SOUSA PIMENTEL CUNHA LIMAADVOGADO(A): ROSANA PEREIRA DA SILVA (OAB TO008618) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO FUNDADO EM PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
AUSÊNCIA DE CONEXÃO FORMAL OU SUSPENSÃO NACIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer movida por DAVID EDUARDO CUNHA LIMA e outro, indeferiu o pedido de suspensão do processo formulado pela parte ré.
Alega-se conexão com ação que tramita na 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro (nº 0908589-45.2023.8.19.0001), que discute a validade da rescisão contratual do plano coletivo de saúde em que está inserido o autor.
Sustenta a agravante que o resultado daquela ação influenciará diretamente o desfecho do presente feito, que versa sobre a manutenção de terapias multiprofissionais a beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O pedido de efeito suspensivo foi formulado para obstar o prosseguimento do cumprimento de sentença e o levantamento de valores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se há prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão do feito com base no art. 313, V, "a", do CPC; (ii) determinar se a decisão agravada incorreu em ilegalidade ou teratologia ao indeferir o pedido de suspensão do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.A inexistência de conexão formal entre as demandas e a ausência de determinação judicial ou administrativa de suspensão nacional das ações que envolvam a operadora ré afastam o reconhecimento da prejudicialidade externa. 4.A simples alegação de que o resultado de outra demanda pode influenciar o julgamento da presente ação não configura, por si só, motivo suficiente para o sobrestamento, quando não demonstrada identidade objetiva entre os pedidos ou causa de pedir. 5.A instrução processual já se encontra encerrada nos autos originários, com remessa ao Ministério Público, inexistindo óbice à continuidade da marcha processual. 6.A decisão agravada observa os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, não se identificando ilegalidade, abusividade ou teratologia a ensejar sua reforma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.A ausência de conexão formal e de determinação de suspensão nacional impede o reconhecimento da prejudicialidade externa como fundamento para suspensão do processo com base no art. 313, V, "a", do CPC. 2.O sobrestamento do processo não se justifica quando a instrução já está encerrada e não há identidade substancial entre as ações. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 313, V, "a".
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos citados no acórdão. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo, na íntegra, a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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16/05/2025 15:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/05/2025 16:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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15/05/2025 16:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/05/2025 17:18
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:12
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 192
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23/04/2025 14:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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23/04/2025 14:29
Juntada - Documento - Relatório
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15/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388545, Subguia 5793 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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14/04/2025 14:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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11/04/2025 18:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2025 13:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388545, Subguia 5375907
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11/04/2025 13:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Guia 5388545 - R$ 145,00
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08/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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02/04/2025 17:35
Despacho - Mero Expediente
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01/04/2025 13:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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01/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 18:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/03/2025 08:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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08/03/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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26/02/2025 18:44
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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25/02/2025 15:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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25/02/2025 15:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 12:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385900, Subguia 4964 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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18/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385900, Subguia 5374984
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14/02/2025 09:40
Juntada - Guia Gerada - Agravo - UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Guia 5385900 - R$ 160,00
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13/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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13/02/2025 14:57
Despacho - Mero Expediente
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11/02/2025 11:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB05)
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11/02/2025 08:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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11/02/2025 08:14
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/02/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5642067 Situação: Pago. Boleto Pago.
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10/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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