TJTO - 0001653-73.2024.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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15/07/2025 16:32
Protocolizada Petição
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09/07/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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07/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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07/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 72
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12/06/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001653-73.2024.8.27.2716/TO AUTOR: DEUSILMA FERREIRA SANTANAADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)RÉU: PROVER PROMOCAO DE VENDAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) DESPACHO/DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO 1. NOMEAÇÃO DO PERITO NOMEIO PERITO AVALIADOR o Sr.
DAVI MARTINS NUNES, cadastrado no e-Proc sob a sigla CRCTO011018, graduado em Contabilidade, para realizar a perícia no contrato juntado com a inicial. 2. ATOS QUE ANTECEDEM A PERÍCIA DETERMINO o que segue abaixo com fundamento nos artigos 465 e ss., CPC: INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze): a) arguirem, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; b) indicarem assistente técnico que deverá estar com a situação regular junto ao respectivo conselho de classe e; c) apresentarem quesitos ou ratificarem aqueles eventualmente apresentados. Decorrido o prazo de intimação das partes, INTIMAR o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos: a) proposta de honorários; b) currículo e; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3. PAGAMENTO DA PERÍCIA Apresentada a proposta de honorários, INTIMAR as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem se estão conforme o valor indicado.
Eventual discordância deve vir fundamentada e provada pelos meios hábeis.
Dado que a produção da prova pericial foi por ele requerido, a ele caberá o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC.
Em caso de concordância com os valores apresentados, estes ficam, desde já, homologados.
Intimado, o REQUERIDO deve DEPOSITÁ-LOS em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 95).
Em caso de divergência ou não efetuado o depósito no prazo acima, FAZER conclusão dos autos para deliberação.
Frise-se que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho (CPC, art. 465, § 5º).
Desde já, AUTORIZO, para dar início ao trabalho, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários fixados (CPC, art. 465, §4º).
Expeça-se o necessário para tanto. 4. AGENDAMENTO DA PERÍCIA Caso haja concordância das partes ou fixado o valor por meio de despacho/decisão, AGENDAR, em evento próprio, data e horário para realização da perícia, conforme cronograma apresentado pelo perito, bem como certifique o local onde será realizada. 5.
PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO EM JUÍZO Realizada a perícia, FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial no qual, entre outras informações pertinentes (CPC, art. 473), deve constar as respostas aos quesitos formulados pelas partes e por este Juiz. 6. ATOS POSTERIORES À JUNTADA DO LAUDO Após a realização da perícia e juntada do laudo, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo.
Se houver discordância ou questionamento, INTIMAR o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos necessários.
Dos esclarecimentos prestados, INTIMAR as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para manifestação, FAZER a conclusão dos autos.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/CARTA.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
26/05/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:03
Decisão - Nomeação - Perito
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19/03/2025 08:58
Protocolizada Petição
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25/02/2025 17:36
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 10:01
Conclusão para decisão
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13/02/2025 13:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00152523020248272700/TJTO
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12/02/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 60
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11/02/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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23/01/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:01
Despacho - Mero expediente
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22/01/2025 12:46
Conclusão para decisão
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20/01/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/12/2024 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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08/11/2024 16:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 08/11/2024 16:30. Refer. Evento 33
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08/11/2024 14:50
Protocolizada Petição
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08/11/2024 11:49
Protocolizada Petição
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08/11/2024 11:48
Protocolizada Petição
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08/11/2024 11:46
Protocolizada Petição
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07/11/2024 15:54
Protocolizada Petição
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07/11/2024 13:35
Juntada - Certidão
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07/11/2024 08:37
Protocolizada Petição
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07/11/2024 08:35
Protocolizada Petição
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30/10/2024 15:41
Lavrada Certidão
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29/10/2024 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2024 15:59
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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07/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/10/2024 15:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/10/2024 15:58
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
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03/10/2024 15:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 08/11/2024 16:30
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27/09/2024 13:06
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
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27/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
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26/09/2024 13:27
Conclusão para decisão
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10/09/2024 09:38
Protocolizada Petição
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04/09/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00152523020248272700/TJTO
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04/09/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2024 13:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/08/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 15:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/08/2024 09:45
Conclusão para despacho
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2024 16:17
Protocolizada Petição
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05/08/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:28
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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05/08/2024 09:47
Conclusão para decisão
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02/08/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2024 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2024 09:00
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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05/07/2024 13:31
Conclusão para despacho
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04/07/2024 16:57
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2024 16:57
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 13:15
Lavrada Certidão
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03/07/2024 13:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/07/2024 09:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DEUSILMA FERREIRA SANTANA - Guia 5506431 - R$ 1.062,99
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03/07/2024 09:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DEUSILMA FERREIRA SANTANA - Guia 5506430 - R$ 809,66
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03/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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