TJTO - 0015988-58.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:07
Conclusão para despacho
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18/07/2025 15:07
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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14/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0015988-58.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUZINETH GOMES CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): ANA CAROLINNA BASTOS DAYTENKO (OAB TO009714) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
10/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:46
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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07/07/2025 15:46
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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07/07/2025 15:45
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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07/07/2025 15:36
Trânsito em Julgado
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30/06/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0015988-58.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: LUZINETH GOMES CARDOSO DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANA CAROLINNA BASTOS DAYTENKO (OAB TO009714) EMENTA: RECURSOS INOMINADOS.
PLANO DE SAÚDE.
PLANO DE AUTOGESTÃO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA.
CIRURGIA REPARADORA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
AUSÊNCIA DE PRESTADOR CREDENCIADO.
ILEGALIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recursos inominados interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais, condenando o Estado do Tocantins a autorizar cirurgia reparadora, reembolsar despesas médicas e indenizar a autora por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 2.
O Estado do Tocantins sustenta a legalidade da negativa de cobertura por ausência de prestador credenciado e a inaplicabilidade do CDC ao plano de autogestão.
A autora, por sua vez, pleiteia a majoração da indenização por danos morais.
II.
Questão em discussão: 1.
A controvérsia reside na legitimidade da recusa de cobertura do procedimento reparador e na fixação do quantum indenizatório por danos morais decorrentes da negativa de atendimento.
III.
Razões de decidir: 1.
Embora o plano de saúde possua natureza de autogestão, é aplicável a ele a Lei 9.656/98 e as diretrizes da ANS, especialmente no que tange à obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos indicados no rol da agência reguladora. 2.
A autora, acometida por neoplasia maligna de mama e submetida à mastectomia parcial, teve recomendação médica para cirurgia reparadora, procedimento esse incluído no rol da ANS. 3.
A ausência de prestador credenciado não isenta o Estado da obrigação de custear o tratamento necessário, sobretudo por se tratar de doença grave e procedimento complementar à cirurgia anterior. 4.
A negativa de cobertura se mostrou ilegítima, frustrando a legítima expectativa da autora e violando a boa-fé objetiva contratual, configurando ato ilícito ensejador de reparação moral. 5.
Mantido o valor da indenização arbitrado em R$ 5.000,00, por se mostrar razoável e proporcional aos danos sofridos.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recursos inominados interpostos por ambas as partes conhecidos e desprovidos.
Sentença mantida.
IV.1.1 Tese de julgamento: “1.
A ausência de prestador credenciado não exime o plano de autogestão da obrigação de custear tratamento necessário e previsto no rol da ANS. 2.
A negativa indevida de cobertura médica configura ato ilícito e enseja reparação por danos morais.” IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 196; Lei 9.656/98, art. 1º, § 2º; Lei Estadual nº 2.296/2010, art. 26, V, §1º, II; Código Civil, arts. 421 e 422; Súmula 608 do STJ.
IV.2.
Recursos inominados conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer ambos dos recursos inominados interpostos, e no mérito, negar-lhes provimento para manter incólume a sentença recorrida.
E, diante do não provimento dos recursos interpostos, condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios.
Quanto aos honorários, fixa-ze a razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, aos advogados de cada um dos litigantes, sem compensação, a teor do disposto no art. 85, §14 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Suspenda-se a exigibilidade do pagamento em relação à parte autora, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:21
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/05/2025 15:21
Conclusão para julgamento
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28/05/2025 15:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/05/2025 15:21
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
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13/03/2025 13:47
Conclusão para despacho
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13/03/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/03/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/03/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 16:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/11/2024 15:48
Conclusão para despacho
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11/11/2024 12:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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08/11/2024 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/10/2024 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/10/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/10/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/10/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/10/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/10/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/09/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/09/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/09/2024 22:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/07/2024 16:35
Conclusão para julgamento
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11/07/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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27/06/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2024 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:41
Protocolizada Petição
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10/06/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 16:35
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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26/04/2024 12:27
Conclusão para decisão
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26/04/2024 12:26
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
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25/04/2024 18:14
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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24/04/2024 09:36
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 17:36
Conclusão para decisão
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23/04/2024 17:36
Processo Corretamente Autuado
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23/04/2024 16:44
Redistribuído por sorteio - (TOPAL3FAZJ para TOPAL2FAZJ)
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23/04/2024 16:44
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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23/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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