TJTO - 0029348-02.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0029348-02.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DELMA GOMES MORAISADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
10/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:02
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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09/07/2025 13:28
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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10/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0029348-02.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: MARIA DELMA GOMES MORAIS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PAGAMENTO RETROATIVO DE DATAS-BASE E PROGRESSÕES FUNCIONAIS.
LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL.
DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por servidora pública, condenando o ente estatal ao pagamento de diferenças retroativas relativas às datas-bases de 2015 a 2019 e de retroativos de progressões funcionais. 2.
O recorrente sustenta a ausência de interesse processual, em razão da vigência da Lei Estadual nº 3.901/2022, que estabeleceu cronograma de pagamento, e pugna, no mérito, pela improcedência do pedido, ou, subsidiariamente, pelo reconhecimento da prescrição quinquenal.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na definição sobre a obrigatoriedade do Estado em efetuar o pagamento imediato das diferenças retroativas de datas-base e progressões funcionais, ou a possibilidade de sujeição ao cronograma estabelecido pela legislação estadual superveniente.
III.
Razões de decidir: 1.
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins reconheceu a inconstitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 3.901/2022, especificamente do artigo 3º, que previa a suspensão das progressões funcionais, por violação ao art. 169, §3º, da Constituição Federal. 2.
A progressão funcional reconhecida administrativamente gera direito subjetivo do servidor, não podendo ser obstada sob pretexto de reorganização orçamentária e financeira, conforme decidido no Mandado de Segurança nº 0017926-78.2024.8.27.2700. 3.
O pagamento retroativo das datas-bases dos anos de 2015 a 2019 é devido, respeitada a prescrição quinquenal, com base no princípio da legalidade e na Lei Estadual nº 2.708/2013, que fixa o dia 1º de maio como data para a revisão geral anual da remuneração. 4.
Não há que se falar em incidência dos entendimentos firmados pelo STF no julgamento da ADI nº 5.560 e do RE nº 905.357 (Tema 864), por ausência de comprovação, pelo Estado, de efetiva crise financeira que justifique a suspensão do pagamento de direitos legalmente assegurados.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e improvido.
Sentença mantida, para condenar o ente estatal ao pagamento das diferenças retroativas das datas-bases de 2015 a 2019, bem como de retroativos de progressões funcionais, respeitada a prescrição quinquenal.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A inconstitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 3.901/2022 afasta a possibilidade de suspensão do pagamento de progressões funcionais e datas-bases reconhecidas administrativamente. 2.
O servidor público faz jus ao pagamento imediato das diferenças retroativas, sendo incabível a vinculação a cronograma administrativo que contrarie direito subjetivo legalmente assegurado." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 37, X; art. 169, §3º; Lei Estadual nº 2.708/2013; Lei Estadual nº 3.901/2022 — declaração de inconstitucionalidade parcial (art. 3º); TJTO — Mandado de Segurança nº 0017926-78.2024.8.27.2700; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005566-19.2021.8.27.2700; STJ — AgRg no AREsp 464.951/RN.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade,voto no sentido de conhecer do recurso inominado interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter incólume a sentença.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:15
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 87
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07/05/2025 14:03
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 13:56
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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14/02/2025 16:12
Conclusão para despacho
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14/02/2025 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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12/02/2025 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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30/01/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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30/01/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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27/01/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:02
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/10/2024 13:50
Conclusão para despacho
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11/10/2024 13:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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07/10/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/09/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/09/2024 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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14/08/2024 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2024 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/07/2024 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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01/07/2024 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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01/07/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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27/06/2024 14:17
Conclusão para julgamento
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27/06/2024 11:55
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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26/06/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:39
Decisão - Declaração - Incompetência
-
26/06/2024 11:31
Conclusão para decisão
-
26/06/2024 10:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
25/06/2024 18:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/06/2024 16:42
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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28/05/2024 13:57
Conclusão para julgamento
-
28/05/2024 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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10/05/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/05/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/04/2024 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2024 21:00
Despacho - Mero expediente
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11/04/2024 16:31
Conclusão para despacho
-
11/04/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/03/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
12/03/2024 14:14
Conclusão para julgamento
-
12/03/2024 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/11/2022 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/11/2022 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/11/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
31/10/2022 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2022 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/10/2022 19:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/10/2022 12:26
Conclusão para julgamento
-
11/10/2022 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
10/10/2022 18:47
Decisão - Outras Decisões
-
26/09/2022 15:19
Conclusão para despacho
-
26/09/2022 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
15/09/2022 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/09/2022 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/09/2022 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/09/2022 15:00
Lavrada Certidão
-
06/09/2022 18:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
01/09/2022 14:58
Conclusão para julgamento
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30/08/2022 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/08/2022 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/08/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/08/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
16/08/2022 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/08/2022 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/08/2022 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
15/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/06/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2022 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2022 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2022 22:36
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2022 13:31
Conclusão para despacho
-
14/06/2022 13:30
Processo Corretamente Autuado
-
10/06/2022 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
-
10/06/2022 15:43
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
10/06/2022 15:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/06/2022 14:14
Decisão - Declaração - Incompetência
-
08/06/2022 12:47
Conclusão para despacho
-
20/04/2022 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/03/2022 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/03/2022 16:32
Despacho - Mero expediente
-
03/02/2022 15:38
Conclusão para despacho
-
13/12/2021 18:26
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00293480220208272729
-
08/11/2021 15:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00293480220208272729/TJTO
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21/09/2021 13:27
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
-
24/05/2021 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2021 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
-
13/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2021 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2021 14:25
Despacho - Mero expediente
-
30/03/2021 17:26
Conclusão para despacho
-
22/02/2021 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/02/2021 09:29
Protocolizada Petição
-
05/02/2021 09:29
Protocolizada Petição
-
05/02/2021 09:29
Protocolizada Petição
-
28/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/01/2021 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/01/2021 16:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
30/09/2020 16:24
Conclusão para despacho
-
24/09/2020 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2020 10:42
Protocolizada Petição
-
10/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2020 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2020 12:21
Decisão - Outras Decisões
-
30/07/2020 16:31
Conclusão para despacho
-
29/07/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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