TJTO - 0047205-22.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
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08/07/2025 13:42
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL5JE
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08/07/2025 13:42
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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08/07/2025 12:39
Trânsito em Julgado
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30/06/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:23
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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06/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0047205-22.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: ALZIRO LUIZ BERNARDES DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES ESTADUAIS.
MEDIDA PROVISÓRIA CONVERTIDA EM LEI TEMPESTIVAMENTE.
SUSPENSÃO DO PRAZO DA SESSÃO LEGISLATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto pelo ente público em face de sentença que julgou procedente o pedido de restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária, sob o fundamento de que a majoração da alíquota de 11% a 14% não observou as regras constitucionais. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar: (i) a legalidade do aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%; e (ii) a conversão da medida provisória em lei dentro do prazo constitucional.
III.
Razões de decidir 3.1 A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins editou o Ato da Presidência nº 17/2020, prorrogando o início das sessões legislativas do segundo semestre para o dia 01/09/2020, em razão da pandemia do Covid-19. 3.2 A Medida Provisória nº 19/2020, apesar de ter sido editada no dia 28/07/2020, somente foi apresentada na Assembleia Legislativa no dia 01/09/2020, data em que se iniciou a sessão legislativa do segundo semestre de 2020. 3.3.
A conversão da Medida Provisória n.º 19/2020 na Lei Estadual n.º 3.736/2020 foi realizada tempestivamente, observando-se a suspensão do prazo durante o recesso legislativo e a prorrogação do início das sessões em razão da pandemia. 3.4 Considerando que a legislação estadual foi editada tempestivamente, não há o que se falar ilegalidade na cobrança da contribuição previdenciária no valor de 14%.
IV.
Dispositivo e tese 4.1 Recurso conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Tese de julgamento: A Medida Provisória nº 19/2020, que majorou a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado do Tocantins, foi convertida na Lei Estadual nº 3.736/2020 tempestivamente, não havendo ilegalidade na cobrança do valor de 14%.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, DAR PROVIMENTO, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
03/06/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/06/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/06/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2025 16:19
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/05/2025 15:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 16:18
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 332
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08/05/2025 15:20
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 18:42
Decisão - Outras Decisões
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07/04/2025 17:14
Conclusão para despacho
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07/04/2025 17:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 13:45
Recebido os autos
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04/04/2025 10:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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04/04/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/03/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/03/2025 00:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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08/03/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/03/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/02/2025 15:08
Conclusão para julgamento
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21/02/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2025 22:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/02/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 23:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/01/2025 12:30
Conclusão para julgamento
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15/01/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 19:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/12/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 17:10
Protocolizada Petição
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16/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 21:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/11/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 15:49
Despacho - Determinação de Citação
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05/11/2024 17:15
Conclusão para despacho
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05/11/2024 17:15
Processo Corretamente Autuado
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05/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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