TJTO - 0024582-95.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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14/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0024582-95.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MAURO RUBENS MARTINS MORAESADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)REQUERENTE: SOLANGE RODRIGUES OLIVEIRA MORAESADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
10/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:15
Protocolizada Petição
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10/07/2025 09:34
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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10/07/2025 08:52
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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10/07/2025 08:51
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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10/07/2025 08:42
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024582-95.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: MAURO RUBENS MARTINS MORAES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)RECORRIDO: SOLANGE RODRIGUES OLIVEIRA MORAES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
PLANO DE SAÚDE.
PLANO SERVIR.
NEGATIVA DE COBERTURA.
INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR CREDENCIADO.
IMPOSIÇÃO DE DESLOCAMENTO PARA OUTRO MUNICÍPIO.
REEMBOLSO DE DESPESAS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de reembolso de despesas médicas e danos morais decorrentes de negativa de cobertura pelo plano de saúde SERVIR. 2.
Alegações do recorrente pautadas na inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de plano de autogestão regido por legislação própria, além da ausência de previsão legal para reembolso dos procedimentos.
II.
Questão em discussão: 1.
Controvérsia quanto à legalidade da negativa de cobertura dos serviços de instrumentação cirúrgica e cintilografia óssea, bem como à existência de dano moral decorrente da conduta do plano.
III.
Razões de decidir: 1.
Embora o plano SERVIR seja regido por legislação própria (Lei Estadual nº 2.296/2010), a jurisprudência do STJ admite reembolso em hipóteses excepcionais, como a inexistência de prestador credenciado ou negativa injustificada. 2.
Restou demonstrada a ausência de prestador para serviço de instrumentação cirúrgica coberto contratualmente, inviabilizando o tratamento prescrito. 3.
A exigência de deslocamento do beneficiário para outro município para realização de cintilografia óssea é desarrazoada e viola a boa-fé contratual. 4.
Comprovado o pagamento das despesas pela parte autora, impõe-se o reembolso. 5.
A conduta omissiva do plano de saúde acarretou frustração da legítima expectativa contratual e abalo moral, configurando dano moral indenizável.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A negativa de cobertura fundada na ausência de credenciado, quando o procedimento está contratualmente previsto, configura falha na prestação do serviço. 2.
A imposição de deslocamento excessivo ao beneficiário, em situação de necessidade médica, caracteriza conduta abusiva e enseja indenização por danos morais." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Estadual nº 2.296/2010, art. 26, V, §1º, II; Lei 9.656/1998, art. 1º, §2º; Código Civil, arts. 186 e 927; STJ, Súmula 608; EAREsp 1.459.849/ES.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado interposto, e no mérito, negar-lhes provimento para manter incólume a sentença recorrida.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, e art. 85, §2º, última parte, do CPC, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:21
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 77
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05/05/2025 13:44
Conclusão para julgamento
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24/01/2025 14:07
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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16/10/2024 13:59
Conclusão para despacho
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16/10/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/10/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/10/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/10/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2024 17:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/02/2024 15:05
Conclusão para despacho
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02/02/2024 14:07
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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02/02/2024 09:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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11/01/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/01/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/12/2023 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/12/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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24/11/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/11/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/11/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/11/2023 22:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/10/2023 14:12
Conclusão para julgamento
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30/10/2023 08:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/10/2023 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/10/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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14/10/2023 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 16:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/10/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/08/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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06/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2023 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2023 18:15
Despacho - Mero expediente
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23/06/2023 14:49
Conclusão para despacho
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23/06/2023 14:49
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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