TJTO - 0000317-35.2023.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 17:06
Protocolizada Petição
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000317-35.2023.8.27.2727/TO REQUERENTE: BRAULIO CAMELO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA MARIA DE PAULA E SILVA (OAB TO005700) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
O pedido de cumprimento de sentença veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos previstos no artigo 534 do CPC. É o relatório do necessário.
DECIDO.
A Fazenda Pública, devidamente intimada (evento 53), comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (evento 56).
Não obstante, manifestou ciência aos cálculos apresentados pelo exequente quanto à obrigação de pagar.
Não há nos autos qualquer notícia de pagamento voluntário.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença e, por consequência, a execução deverá prosseguir no montante de R$ 10.248,78 (dez mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), devidamente atualizado.
Sem prejuízo, diante da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins quanto a definição do percentual dos honorários sucumbenciais, ARBITRO-O em 15% (quinze por cento) sobre o valor homologado (R$ 10.248,78).
Quanto à impugnação, sem custas.
Sem honorários, conforme a regra estabelecida no § 7º do art. 85 do CPC.
Após a preclusão da presente decisão, se houver necessidade de nova atualização dos cálculos, autorizo a remessa dos autos à COJUN.
Com o cálculo apresentado, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se no feito, requerendo o que entenderem de direito.
Após, com a anuência das partes com a atualização dos cálculos, remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015, Portaria n°. 3889 de 15/09/2015 e Portaria nº. 1540/2024.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV), fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (CPC, artigo 535, § 3º, inciso II).
Efetuado o pagamento por meio de ROPV, volva-me o processo concluso com o movimento “conclusão para julgamento” para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará no localizador CLS SENTENÇA SIMPLES.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, volva-me o processo concluso para suspensão do feito no localizador CLS PRECATÓRIO.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 22:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:17
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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07/05/2025 17:49
Conclusão para despacho
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13/03/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/02/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/01/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 17:01
Conclusão para despacho
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13/01/2025 17:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/11/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/10/2024 17:05
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TONAT1ECIV
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04/10/2024 17:05
Trânsito em Julgado
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30/09/2024 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:21
Lavrada Certidão
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12/09/2024 13:27
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00003173520238272727/TJTO
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05/06/2024 15:40
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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05/06/2024 15:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2024 00:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2024 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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02/05/2024 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/04/2024 14:26
Conclusão para julgamento
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30/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/03/2024 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/03/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/03/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/03/2024 14:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/03/2024 14:40
Conclusão para julgamento
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05/03/2024 15:23
Encaminhamento Processual - TONAT1ECIV -> TO4.04NFA
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12/12/2023 23:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2023 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2023 15:28
Despacho - Mero expediente
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18/09/2023 15:22
Conclusão para despacho
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28/06/2023 15:32
Protocolizada Petição
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30/05/2023 14:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2023 16:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2023 16:17
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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12/04/2023 16:51
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/04/2023 15:05
Conclusão para despacho
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31/03/2023 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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27/03/2023 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2023 13:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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27/03/2023 13:01
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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