TJTO - 0013426-76.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:30
Conclusão para despacho
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01/07/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0013426-76.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: TAYSA APARECIDA RODRIGUES DANTAS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA Ementa: Direito Administrativo.
Agravo Interno.
Pagamento Retroativo de Data-Base.
Improcedência.
Manutenção da Decisão Monocrática.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso inominado da parte autora, visando ao pagamento retroativo das datas-bases dos anos de 2019 a 2022, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar o direito da parte autora ao recebimento dos valores retroativos referentes às datas-bases dos anos de 2019 a 2022, considerando a legislação estadual, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 e a alegação de desconsideração de tese firmada em IRDR e violação aos princípios da legalidade e segurança jurídica.
III.
Razões de decidir 3.
Quanto à data-base de 2019, comprovado o pagamento integral do índice de 1% na folha salarial, torna-se indevido o pagamento retroativo duplicado. 4.
Em relação às datas-bases de 2020 a 2022, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 vedou o aumento de despesas com pessoal até 31/12/2021, e os reajustes posteriores, implementados pela Lei Estadual nº 3.900/2022 a partir de 01/05/2022, não geram direito a retroativos. 5.
A tese firmada no IRDR nº 4 não se aplica ao caso, pois tratou de datas-bases de anos diversos (2015 a 2018). 6.
Não há violação ao princípio da legalidade, pois a decisão observou a legislação aplicável, incluindo a LC nº 173/2020 e a Lei Estadual nº 3.900/2022, em consonância com o entendimento do STF (Tema 1.137). 7.
Tampouco há ofensa ao princípio da segurança jurídica, pois a jurisprudência desta Turma Recursal é consolidada no sentido da ausência de direito ao retroativo, em conformidade com o STF e a sistemática normativa vigente.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão monocrática mantida integralmente.
Tese de julgamento: "1. É indevido o pagamento retroativo da data-base de 2019 quando comprovada a aplicação integral do índice na folha de pagamento. 2.
Não há direito a retroativo das datas-bases de 2020 a 2022, em face da vedação legal imposta pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 e da implementação dos reajustes posteriores em conformidade com a legislação estadual. 3.
A tese firmada em IRDR que versa sobre datas-bases de anos diversos não vincula o julgamento de pleitos relativos a outros períodos." Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II e art. 37, X; Lei Estadual nº 2.708/2013; Lei Estadual nº 3.542/2019; Lei Estadual nº 3.900/2022; Lei Complementar Federal nº 173/2020; CPC, art. 98, art. 373, II e art. 926; Lei nº 9.099/95, art. 42 e art. 55; CPC/15, art. 1026, §2º.
STF, ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525; STF, RE nº 1.311.742/SP (Tema 1.137). ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, mantenho integralmente a decisão monocrática recorrida.
As custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, correrão por conta do recorrente, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Advirto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá ensejar a condenação ao pagamento das penalidades previstas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:17
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
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07/05/2025 12:46
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 13:56
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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10/02/2025 15:24
Conclusão para decisão
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10/02/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/02/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/12/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/12/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/12/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/12/2024 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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06/12/2024 16:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/11/2024 15:49
Conclusão para despacho
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25/11/2024 15:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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25/11/2024 15:20
Lavrada Certidão
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22/11/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/11/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/11/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/10/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/10/2024 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 10:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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20/09/2024 08:46
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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16/09/2024 13:15
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/09/2024 13:13
Conclusão para despacho
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09/09/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2024 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 16:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/07/2024 14:14
Conclusão para julgamento
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18/07/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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01/07/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 23:38
Despacho - Determinação de Citação
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17/04/2024 12:58
Conclusão para despacho
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17/04/2024 12:58
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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