TJTO - 0032733-16.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 68
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04/07/2025 13:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 13:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 13:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 13:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 11:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 11:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 11:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 11:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0032733-16.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICAADVOGADO(A): ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ (OAB TO000795)ADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524)ADVOGADO(A): AMANDA GAUTERIO MACHADO (OAB RS097802) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o(a) executado(a) para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo sistema e-proc, por intermédio de seu advogado; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput).
NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º), devendo a parte exequente ser INTIMADA para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, certificando cada ato.
Palmas TO, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
02/07/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:46
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 18:01
Conclusão para decisão
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01/07/2025 17:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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30/06/2025 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANNA BEATRIZ MARQUES DE CASTROADVOGADO(A): LUCAS DE CASTRO OLIVEIRA (OAB TO010205) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do artigo 82, inciso L do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS e do item 5.52 do PROVIMENTO Nº 10 - CGJUS, fica a parte vencedora INTIMADA para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Palmas/TO, data registrada pelo sistema. -
17/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:19
Trânsito em Julgado
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07/05/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/04/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/04/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/04/2025 11:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/04/2025 17:03
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/04/2025 15:37
Conclusão para despacho
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09/04/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:18
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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07/04/2025 17:41
Conclusão para despacho
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02/04/2025 14:39
Protocolizada Petição
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01/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2025 13:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/01/2025 18:51
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 12:30
Conclusão para despacho
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13/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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08/10/2024 15:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 08/10/2024 15:30. Refer. Evento 14
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08/10/2024 15:20
Protocolizada Petição
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08/10/2024 15:02
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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07/10/2024 15:36
Protocolizada Petição
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25/09/2024 17:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 12:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 12:22
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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13/09/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17, 20 e 24
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2024 23:30
Protocolizada Petição
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02/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 20
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13/08/2024 15:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 13:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/08/2024 13:07
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/10/2024 15:30
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12/08/2024 14:32
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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12/08/2024 12:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5533113, Subguia 40305 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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12/08/2024 12:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5533114, Subguia 40235 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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09/08/2024 17:19
Conclusão para despacho
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09/08/2024 15:05
Protocolizada Petição
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09/08/2024 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5533113, Subguia 5426222
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09/08/2024 15:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5533114, Subguia 5426220
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09/08/2024 14:41
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 13:38
Conclusão para despacho
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09/08/2024 13:38
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2024 03:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANNA BEATRIZ MARQUES DE CASTRO - Guia 5533114 - R$ 50,00
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09/08/2024 03:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANNA BEATRIZ MARQUES DE CASTRO - Guia 5533113 - R$ 39,00
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09/08/2024 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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