TJTO - 0029603-63.2019.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0029603-63.2019.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: JUAREZ LIMA MACAMBIRA EDITAL Nº 14949320 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0029603-63.2019.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de JUAREZ LIMA MACAMBIRA, CNPJ/CPF nº *49.***.*42-20, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 93 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...ANTE O EXPOSTO, conforme os fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: a) Decorrido o prazo recursal, promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; b) Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada. c) Caso seja interposto recurso de apelação: I) intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; II) apresentado recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; III) após, remetam-se os autos ao TJTO, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), a ser realizado pelo relator do recurso (CPC, art. 932, III); d) Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. e) Intime-se a parte executada da presente sentença, caso a mesma tenha advogado ou esteja assistida/representada pela Defensoria Pública.
Intimo o exequente quanto ao conteúdo da presente sentença. Cumpra-se.".
Em ato contínuo, fica a parte executada acima descrita INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarazões, acerca da APELAÇÃO, interposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, acostada no evento 96 - APELAÇÃO1, referente a SENTENÇA, proferida no evento 93 - SENT1, que EXTINGUIU o presente feito.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 16 de junho de 2025.
Eu, JOÃO FERNANDO ALVES LIMA LEAL, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
25/04/2025 14:01
Cancelada a Distribuição
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25/04/2025 13:54
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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25/04/2025 08:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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25/04/2025 08:37
Decisão - Cancelamento da distribuição - Monocrático
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03/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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