TJTO - 0019743-04.2020.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:11
Disponibilização de Edital - no dia 16/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019743-04.2020.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: PAULO JUNIOR LOPES RÉU: GENIVAL PEREIRA MARINHO EDITAL Nº 14282666 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito ALVARO NASCIMENTO CUNHA, da 3ª Vara Cível de Araguaína, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Araguaína/TO tramita o processo de n.º 0019743-04.2020.8.27.2706, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de PAULO JUNIOR LOPES e GENIVAL PEREIRA MARINHO, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada PAULO JUNIOR LOPES, portador do CPF: *11.***.*32-14, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente.
Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento 62 Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc.
Valor da dívida atualizada: R$ 130.533,29 (cento e trinta mil quinhentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO).
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc.
Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388.
Eu, Ana Paula Ribeiro de Araujo Martins, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MMº Juíz Coordenador abaixo lançada.
Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. -
13/06/2025 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> CPENORTECI
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13/06/2025 17:04
Juntada - Documento - Edital Afixado
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13/06/2025 13:57
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARAPROT
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13/06/2025 13:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 16/06/2025
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09/04/2025 14:51
Expedido Edital
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27/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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11/02/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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04/02/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:31
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 14:32
Conclusão para decisão
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01/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/10/2024 02:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 17:22
Protocolizada Petição
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10/10/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/10/2024 14:52
Juntada - Informações
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27/09/2024 17:24
Lavrada Certidão
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27/09/2024 17:22
Lavrada Certidão
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16/09/2024 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
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18/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2024 12:43
Conclusão para despacho
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29/05/2024 12:38
Protocolizada Petição
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23/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00014065720228272718/TO
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01/04/2024 14:55
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 14:25
Juntada - Informações
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07/12/2023 14:06
Juntada - Informações
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29/08/2023 13:18
Juntada - Informações
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18/05/2023 17:33
Juntada - Certidão - Número: 00014065720228272718
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21/03/2023 01:17
Protocolizada Petição
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31/01/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/12/2022 01:13
Protocolizada Petição
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/12/2022 17:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00014065720228272718/TO
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14/12/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00014065720228272718
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14/12/2022 14:15
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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12/12/2022 15:32
Protocolizada Petição
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08/11/2022 11:15
Despacho - Mero expediente
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23/08/2022 15:14
Protocolizada Petição
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20/07/2022 09:13
Conclusão para despacho
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12/05/2022 11:31
Protocolizada Petição
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26/04/2022 17:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2022 12:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2022 12:50
Expedido Mandado
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05/04/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 12:49
Protocolizada Petição
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22/02/2022 15:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2022 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2022 17:13
Expedido Mandado
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29/11/2021 10:41
Protocolizada Petição
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17/11/2021 16:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2021 13:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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14/10/2021 13:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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14/10/2021 13:44
Expedido Mandado
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14/10/2021 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2021 13:43
Expedido Mandado
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10/10/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2020 10:12
Protocolizada Petição
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17/09/2020 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2020 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2020 15:14
Despacho - Mero expediente
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15/09/2020 23:39
Conclusão para despacho
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15/09/2020 23:38
Lavrada Certidão
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15/09/2020 23:35
Processo Corretamente Autuado
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15/09/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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