TJTO - 0007548-84.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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16/07/2025 15:15
Juntada - Certidão - RAIMUNDO NONATO NETO
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16/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte RAIMUNDO NONATO NETO, Guia 5755910, Subguia 5525312. Fase de Execuções
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16/07/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - RAIMUNDO NONATO NETO - Guia 5755910 - R$ 590,20 - Fase de Execuções
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16/07/2025 15:15
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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14/07/2025 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2025 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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14/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:20
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 02:00
Disponibilização de Edital - no dia 26/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/08/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0007548-84.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: RAIMUNDO NONATO NETO EDITAL Nº 15029075 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0007548-84.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de RAIMUNDO NONATO NETO, CNPJ/CPF nº *33.***.*32-00, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 56 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 25 de junho de 2025.
Eu, JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
25/06/2025 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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25/06/2025 16:20
Juntada - Documento - Edital Afixado
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25/06/2025 15:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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25/06/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 15:35
Expedido Edital - intimação
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24/06/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/06/2025 17:39
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/06/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:40
Protocolizada Petição
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27/11/2024 15:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/04/2024 17:09
Arquivamento Provisório
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08/04/2024 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/11/2023 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/11/2023 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/09/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:50
Lavrada Certidão
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06/02/2023 12:42
Juntada - Informações
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24/06/2022 17:36
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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24/06/2022 16:02
Conclusão para despacho
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21/06/2022 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2022 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2021 15:16
Juntada - Informações
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21/07/2021 13:40
Lavrada Certidão
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19/07/2021 15:13
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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13/07/2021 14:37
Conclusão para decisão
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05/07/2021 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2021 17:30
Despacho - Mero expediente
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28/05/2021 13:31
Conclusão para despacho
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28/05/2021 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2021 12:35
Juntada - Informações
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19/05/2021 12:23
Expedido Edital - citação
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17/05/2021 16:04
Juntada - Informações
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17/05/2021 15:49
Lavrada Certidão
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30/04/2021 16:20
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2021 12:07
Despacho - Mero expediente
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22/03/2021 15:35
Conclusão para despacho
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18/03/2021 15:03
Protocolizada Petição
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12/02/2021 16:53
Expedido Carta pelo Correio
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15/12/2020 09:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
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19/10/2020 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA2EFAZ
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28/04/2020 21:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 29/04/2020 13:10:28)
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28/04/2020 21:39
Expedido Mandado
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13/03/2020 18:05
Despacho - Mero expediente
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13/03/2020 10:08
Conclusão para despacho
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13/03/2020 10:07
Processo Corretamente Autuado
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03/03/2020 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAEXECF
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03/03/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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