TJTO - 0016780-33.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 16:47
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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20/06/2025 07:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016780-33.2024.8.27.2722/TO AUTOR: KROEFF SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968)ADVOGADO(A): MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055)AUTOR: RAFAEL SILVA KROEFF DE SOUZAADVOGADO(A): ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968)ADVOGADO(A): MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055)RÉU: REMILSON OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): MIRIAN PINHEIRO SANTANA LOPES (OAB TO011445) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por KROEFF SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. e RAFAEL SILVA KROEFF DE SOUZA em desfavor de ELVYS MARTINS CAMPOS e REMILSON OLIVEIRA FREITAS (Evento 1), em razão de acidente de trânsito ocorrido no dia 09/09/2024.
Foi proferido despacho inicial no Evento 23, com designação de audiência de conciliação.
Citados os requeridos, apenas o segundo réu apresentou contestação (Evento 53).
O primeiro réu, ELVYS MARTINS CAMPOS, foi citado (Evento 43) e não apresentou contestação. A parte autora apresentou réplica no Evento 57, reconhecendo a ilegitimidade do segundo réu e requerendo sua exclusão do polo passivo com condenação em honorários pela teoria da causalidade.
II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Regularização da representação processual Verifica-se dos autos que, embora tenha sido apresentada procuração em nome do sócio da empresa, não há instrumento de mandato subscrito pela pessoa jurídica autora, nem documentos que comprovem a regularidade da representação societária.
Nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do CPC, deve ser oportunizado prazo para regularização do vício, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.2 Revelia do primeiro réu O réu ELVYS MARTINS CAMPOS foi regularmente citado (Evento 43) e permaneceu inerte, configurando-se a revelia nos termos do art. 344 do CPC, com presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ressalvadas as exceções legais. 2.3 Preliminares a) Ausência de pedido em face do segundo réu – Rejeita-se, uma vez que o pedido de condenação solidária consta da petição inicial. b) Ilegitimidade passiva do segundo réu – Reconhecida.
Comprovada a alienação do veículo antes do acidente e não havendo oposição da parte autora (Evento 57), deve o feito ser extinto sem resolução do mérito em relação a REMILSON OLIVEIRA FREITAS, com condenação em honorários pela omissão quanto à comunicação ao órgão de trânsito, conforme teoria da causalidade. 2.4 Pontos controvertidos a) Culpa do primeiro réu pelo acidente; b) Nexo de causalidade entre a conduta e os danos alegados; c) Existência e extensão dos danos materiais (franquia e desvalorização); d) Existência e extensão de dano moral indenizável. 2.5 Ônus da prova Com base no art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO o ônus da prova em desfavor do réu revel, por se tratar de relação de consumo e pela verossimilhança das alegações autorais. 2.6 Provas A controvérsia pode ser resolvida com base na prova documental, vez que o único réu que permanece na demanda é revel.
Desta feita, a produção de provas se demonstra desnecessária.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto: DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual da pessoa jurídica, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, sob pena de extinção do feito quanto à KROEFF SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.;RECONHEÇO a revelia do réu ELVYS MARTINS CAMPOS, nos termos do art. 344 do CPC;REJEITO as preliminares de ausência de pedido e de ilegitimidade do segundo réu quanto à narrativa fática;ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de REMILSON OLIVEIRA FREITAS e EXTINGO o feito em seu desfavor, com fundamento no art. 485, VI, do CPC;CONDENO REMILSON OLIVEIRA FREITAS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com base na teoria da causalidade;FIXO os pontos controvertidos conforme fundamentação;INVERTO o ônus da prova em desfavor do réu revel, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC;INDEFIRO a produção de provas, por reputá-las desnecessárias;INTIMEM-SE.Após o decurso do prazo para regularização da representação processual, voltem conclusos para julgamento. -
12/06/2025 11:17
Alterada a parte - Situação da parte ELVYS MARTINS CAMPOS - REVEL
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12/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:03
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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22/04/2025 16:23
Conclusão para decisão
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11/04/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/03/2025 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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21/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/02/2025 16:07:05)
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03/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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03/02/2025 14:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 03/02/2025 13:00. Refer. Evento 24
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30/01/2025 13:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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28/01/2025 15:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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28/01/2025 15:39
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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28/01/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 36 e 37
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28/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/01/2025 16:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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08/01/2025 12:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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08/01/2025 12:11
Lavrada Certidão
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08/01/2025 12:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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08/01/2025 12:09
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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08/01/2025 12:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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08/01/2025 12:09
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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08/01/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/01/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/01/2025 11:58
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/02/2025 13:00
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07/01/2025 19:24
Decisão - Outras Decisões
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21/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5629372, Subguia 69235 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 157,71
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21/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5629371, Subguia 69105 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 241,56
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19/12/2024 14:45
Conclusão para decisão
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19/12/2024 14:40
Protocolizada Petição
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19/12/2024 14:40
Protocolizada Petição
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19/12/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 9 e 10
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19/12/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5629372, Subguia 5464695
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16/12/2024 16:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5629371, Subguia 5464694
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16/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 16:21
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KROEFF SERVICOS MEDICOS LTDA - Guia 5629372 - R$ 157,71
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16/12/2024 16:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KROEFF SERVICOS MEDICOS LTDA - Guia 5629371 - R$ 241,56
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16/12/2024 16:19
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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16/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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