TJTO - 0030125-79.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0030125-79.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIO ZAN AGUIAR MARQUESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Destarte, preenchidos, a priori, os requisitos do art. 524 do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso ainda não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1.
INTIME-SE o(a) executado(a) na forma do artigo 513, §2°, do CPC, conforme a especificidade do caso concreto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput do Código de Processo Civil), sob pena de ser acrescido ao montante executado multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC); 2.
Havendo pagamento espontâneo, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 3.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO (artigo 525, caput do Código de Processo Civil); 3.1.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte impugnada (exequente) para se manifestar no prazo de 15 dias 4.
Não havendo o pagamento voluntário e não encontrados os bens passíveis de penhora, proceda-se à PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome do executado via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835, I, do CPC, do valor principal acrescido à condenação multa de 10% (dez por cento) e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento); 5.
Em caso negativo da penhora on line, proceda-se à consulta da existência de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD.
Acaso frutífera a diligência, faça-se a constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. 6.
AGUARDEM-SE os resultados das pesquisas dos sistemas (SISBAJUD e RENAJUD) e, na sequência, JUNTEM-OS aos autos; 7.
Efetuada a penhora, desde já, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada, por meio do seu advogado, para conhecimento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes dos §§2º e 3º do artigo 854 do CPC; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE à transferência dos valores constritos para conta judicial (no caso de SISBAJUD) e, na sequência, VOLTEM-ME conclusos para sentença e expedição do competente alvará judicial em favor do beneficiário; 9.
Sendo frutífera a busca via sistema RENAJUD, VOLTEM-ME conclusos para outras deliberações; 10.
Não encontrado bens, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias e, caso queira, apresentar novos bens à penhora observando atentamente o artigo 835 do Código de Processo Civil; sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC; 11.
Por fim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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03/09/2025 13:28
Conclusão para despacho
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03/09/2025 13:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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03/09/2025 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:02
Lavrada Certidão
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21/08/2025 12:36
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00301257920238272729/TJTO
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16/05/2025 14:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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15/04/2025 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/03/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/02/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/02/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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24/01/2025 12:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5645343, Subguia 74074 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 449,03
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23/01/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/01/2025 09:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5645343, Subguia 5471271
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23/01/2025 09:10
Juntada - Guia Gerada - Apelação - MARIO ZAN AGUIAR MARQUES - Guia 5645343 - R$ 449,03
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22/01/2025 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/01/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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16/12/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/12/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/12/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/12/2024 10:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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03/12/2024 12:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5510942, Subguia 65090 - Boleto pago (4/4) Pago - R$ 249,77
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02/12/2024 09:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5510942, Subguia 5417486
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18/11/2024 13:30
Conclusão para julgamento
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18/11/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/10/2024 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5510942, Subguia 54309 - Boleto pago (3/4) Pago - R$ 249,77
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11/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5510942, Subguia 5417485
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03/10/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/10/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/10/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/10/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:34
Lavrada Certidão
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19/09/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2024 12:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5510942, Subguia 43230 - Boleto pago (2/4) Pago - R$ 249,77
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26/08/2024 08:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5510942, Subguia 5417484
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22/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2024 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 12:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5510942, Subguia 40590 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 249,75
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13/08/2024 12:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5510943, Subguia 40426 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 673,54
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12/08/2024 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2024 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5510943, Subguia 5417487
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12/08/2024 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5510942, Subguia 5417483
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL1FAZ
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09/07/2024 17:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5510943, Subguia 5417487
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09/07/2024 17:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5510942, Subguia 5417483
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09/07/2024 17:10
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 17:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIO ZAN AGUIAR MARQUES - Guia 5510943 - R$ 1.347,09
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09/07/2024 17:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIO ZAN AGUIAR MARQUES - Guia 5510942 - R$ 999,06
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09/07/2024 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2024 16:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> COJUN
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28/05/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/04/2024 17:47
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 17:04
Conclusão para despacho
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17/01/2024 16:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00121321320238272700/TJTO
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10/10/2023 15:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2023 11:22
Conclusão para despacho
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02/10/2023 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00121321320238272700/TJTO
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31/08/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 13:41
Lavrada Certidão
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14/08/2023 18:42
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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09/08/2023 13:00
Conclusão para despacho
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09/08/2023 13:00
Processo Corretamente Autuado
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04/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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