TJTO - 0001290-86.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001290-86.2025.8.27.2737/TO AUTOR: XR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) ATO ORDINATÓRIO EVENTO 17 - FICAM AS PARTES INTIMADAS3.
DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVASApós a apresentação de contestação e/ou impugnação, conforme o item anterior, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir provas ou o julgamento do processo no estado em que se encontra.ADVIRTO as partes que o pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434, CPC, excetuado o disposto no artigo 435, CPC.Isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados e por isso eventuais requerimentos genéricos para produção de provas serão indeferidos (arts. 139, II e III e 370, CPC).Desse modo, o pedido de dilação probatória deve conter justificativa de sua utilidade, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e a questão de fato exposta na lide e que com ela pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento naqueles casos em que o direito pleiteado deve ser provado por documentos (arts. 369 e ss., CPC).Caso haja interesse na produção de provas, as partes ficam desde já intimadas de que no requerimento devem, sob pena de preclusão:3.1 APRESENTAR, se for o caso, o rol de testemunhas nos moldes do que dispõe o artigo 450, CPC2, advertidas de que após a apresentação desse rol, somente poderão substituir a testemunha nas situações previstas no artigo 451, CPC3;3.2 INFORMAR OU INTIMAR a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC), e:3.2.1 A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, CPC);3.2.2 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o item anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC);3.2.3 A intimação da testemunha somente será realizada pelo Poder Judiciário, por oficial de justiça, se a parte interessada justificar a impossibilidade de fazê-la nos moldes do que determina o artigo 455, caput e § 1º, CPC.3.3 INDICAR, se for o caso, a parte da qual requer depoimento pessoal (art. 385, CPC).
Sendo a parte contrária pessoa jurídica, aquele que requerer o depoimento pessoal deve indicar precisamente o nome do representante da PJ e o cargo que ocupa;3.4 ESPECIFICAR o tipo de prova pericial que deseja(m) produzir, se exame, vistoria ou avaliação, quando a matéria postar em juízo exigir a prova em questão, advertindo-as desde já de que será indeferido o pedido quando a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; for desnecessária em vista de outras provas produzidas, e a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, CPC);3.4.1 ADVIRTO as partes de que, caso a matéria posta em juízo exija a produção de prova pericial, a audiência de instrução e julgamento, se ainda for o caso de designá-la, somente será realizada após a finalização dos trabalhos pelo expert;3.4.2 As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471, CPC). -
30/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001290-86.2025.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMAUTOR: XR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 04/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
07/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
07/07/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
10/06/2025 15:14
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 10/06/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 21
-
06/06/2025 15:30
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
06/06/2025 09:04
Protocolizada Petição
-
15/05/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2025 15:12
Protocolizada Petição
-
29/04/2025 09:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
-
15/04/2025 16:23
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
-
10/04/2025 06:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
02/04/2025 09:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
-
02/04/2025 08:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 10/06/2025 15:00
-
31/03/2025 17:33
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
-
31/03/2025 17:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
31/03/2025 17:33
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
28/03/2025 09:21
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
18/03/2025 15:33
Conclusão para despacho
-
18/03/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/02/2025 16:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5663604, Subguia 81176 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.426,36
-
21/02/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5663603, Subguia 81046 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.016,27
-
19/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5663604, Subguia 5479494
-
19/02/2025 13:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5663603, Subguia 5479491
-
19/02/2025 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
-
19/02/2025 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2025 12:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
-
19/02/2025 12:55
Processo Corretamente Autuado
-
19/02/2025 12:55
Retificação de Classe Processual - DE: Requerimento de Reintegração de Posse PARA: Procedimento Comum Cível
-
19/02/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - XR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5663604 - R$ 1.426,36
-
19/02/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - XR5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Guia 5663603 - R$ 1.641,27
-
19/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017016-72.2020.8.27.2706
Inacio Leonidas Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/11/2024 10:32
Processo nº 0017016-72.2020.8.27.2706
Inacio Leonidas Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 19:13
Processo nº 0004094-41.2025.8.27.2700
Manoel de Jesus Ferreira
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Pedro Alexandre Conceicao Aires Goncalve...
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 16:28
Processo nº 0004206-10.2025.8.27.2700
Karla Vicente Mourao
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2025 16:14
Processo nº 0001586-66.2023.8.27.2709
Network Sm Telecomunicacoes LTDA
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Luis Eduardo Pessoa Pinto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2023 12:21