TJTO - 0003205-71.2022.8.27.2707
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 07:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003205-71.2022.8.27.2707/TO AUTOR: RAMILTON VIEIRA ALVESADVOGADO(A): JACKSON RONEY SOARES MELO (OAB TO011610) SENTENÇA 1.
RELATÓTIO Trata-se de ação de concessão de benefício de auxílio-doença ajuizada por RAMILTON VIEIRA ALVES em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos devidamente qualificados.
Na presente demanda, a parte requerida apresentou proposta de acordo (evento 82, AGRAVOREG1).
Em petição acostada ao evento 83, PET1 a parte autora concordou com a proposta de acordo, bem como requereu a homologação e extinção do feito nos termos pactuados (evento 82, AGRAVOREG1). É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame do mérito. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do evento 22, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO. Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICAM as partes sucumbentes DISPENSADAS do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Para levantamento de eventuais valores depositados neste processo acrescido das correções, EXPEÇAM-SE Alvarás Judiciais Eletrônicos em favor da parte interessada ou advogado constituído com poderes especiais para tal finalidade.
Uma vez renunciado o prazo recursal pelas partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, dando baixa nos autos e, após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Após cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento do feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema e-proc. -
12/06/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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02/06/2025 13:42
Conclusão para julgamento
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07/03/2025 17:02
Conclusão para despacho
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25/01/2025 07:15
Protocolizada Petição
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22/01/2025 21:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/01/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:35
Despacho - Mero expediente
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02/07/2024 19:46
Conclusão para despacho
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21/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/02/2024 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/02/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/02/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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07/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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31/10/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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11/10/2023 23:57
Protocolizada Petição
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04/10/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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03/10/2023 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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03/10/2023 17:26
Despacho - Mero expediente
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02/10/2023 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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27/09/2023 17:15
Conclusão para despacho
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25/09/2023 14:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TO4.01N3GJ para TOITG1ECIVJ)
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25/09/2023 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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12/09/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 05:03
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/08/2023 16:13
Conclusão para decisão
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25/08/2023 05:26
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/08/2023 13:28
Conclusão para julgamento
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07/08/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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03/08/2023 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2023 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2023 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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21/04/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/04/2023 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/03/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 15:17
Juntada - Informações
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22/02/2023 11:51
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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21/02/2023 21:35
Protocolizada Petição
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18/02/2023 07:46
Despacho - Mero expediente
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16/02/2023 17:59
Conclusão para despacho
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14/02/2023 09:34
Protocolizada Petição
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14/02/2023 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 05:32
Despacho - Mero expediente
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27/01/2023 17:51
Conclusão para despacho
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27/01/2023 16:48
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2023 15:48
Redistribuído por sorteio - (TOITG1ECIVJ para TO4.01N3GJ)
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27/01/2023 15:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/01/2023 18:36
Despacho - Mero expediente
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29/11/2022 17:40
Protocolizada Petição
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24/11/2022 11:14
Conclusão para despacho
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04/10/2022 06:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/10/2022 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2022 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2022 15:46
Despacho - Mero expediente
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03/08/2022 17:57
Conclusão para despacho
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03/08/2022 16:28
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOITG1ECIVJ)
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03/08/2022 16:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/07/2022 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2022 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2022 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2022 18:18
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/07/2022 11:25
Protocolizada Petição
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22/07/2022 15:34
Conclusão para despacho
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22/07/2022 15:34
Lavrada Certidão
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22/07/2022 09:31
Protocolizada Petição
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21/07/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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