TJTO - 0016389-23.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0016389-23.2025.8.27.2729/TO RÉU: LAERSON DE OLIVEIRA MORAESADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A) DESPACHO/DECISÃO A resposta apresentada não permite a absolvição sumária da pessoa acusada, pois não se mostra evidente qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Considerando a narrativa fática constante da denúncia, somente o desenvolvimento da instrução processual poderá determinar se a acusação é ou não procedente.
Diante disso, RATIFICO o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do mesmo diploma.
Designo o dia e horário previstos no evento anterior para a realização da audiência de instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente no dia 11/12/2025 14:00:00 Para registro do ato, será utilizado o sistema de videoconferência e audiência do Poder Judiciário do Tocantins (SIVAT), nos termos da Portaria Conjunta n. 11/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins, publicado no DJe n. 4939, de 13/04/2021.
Além do previsto na Portaria Conjunta mencionada, será observado o que segue: 1. A pessoa a ser ouvida será notificada a se apresentar presencialmente na sala de audiência deste juízo na data e horário assinalados; 2.
Caberá à CPE expedir as notificações, que poderão ser efetivadas por meio eletrônico (mensagens por aplicativo ou e-mail) e, no caso de agente público, pelo e-Proc/TJTO, se sua instituição estiver cadastrada no sistema, a exemplo da Polícia Militar; 3.
Fica ressalvada a possibilidade de que alguma pessoa participe da audiência telepresencialmente, como nas seguintes hipóteses: 3.1.
A pessoa vítima ou testemunha que estiver presa e, justificadamente, não puder ser apresentada no fórum, devendo neste caso ser providenciado fornecimento do link da audiência para a chefia da unidade prisional; 3.2. a pessoa doente que, comprovar sua enfermidade mediante a apresentação de atestado ou laudo médico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo neste caso, após a autorização judicial, ser-lhe fornecido o link da audiência; 3.3. a pessoa presa fora da sede da Comarca, a quem desde já fica permitida a participação da audiência por videoconferência, a partir do estabelecimento prisional ao qual estiver recolhido, devendo neste caso ser providenciado fornecimento do link da audiência para a chefia da unidade prisional; 3.4. a mulher gestante que, se assim quiser, comprovar sua condição e manifestar sua vontade com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo neste caso, após a autorização judicial, ser-lhe fornecido o link da audiência; 3.5. a pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade e a pessoa maior de 80 (oitenta) anos de idade, se assim quiser, que, com antecedência mínima de 24 horas, manifestar sua vontade, devendo neste caso, após a autorização judicial, ser-lhe fornecido o link da audiência; 3.6. a pessoa que residir em outra Comarca, com as seguintes ressalvas: 3.6.1. primeiramente, deverá ser tentada a notificação por meio eletrônico, realizada por servidor(a) desta comarca; 3.6.2. caso não seja possível a notificação eletrônica, será expedida a carta precatória destinada a essa finalidade; 3.6.3. constará da carta precatória que, se a pessoa não tiver condição de participar da audiência em modo presencial, deverá neste caso, informar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o endereço eletrônico e/ou o número de telefone para receber o link e instruções quanto ao acesso à videoconferência, de forma que a audiência se realize no dia e hora agendados.
Somente após a autorização judicial para que participe da audiência de modo telepresencial será informado à respectiva pessoa o link de acesso à audiência.
Em todos os casos, no momento da intimação, o Oficial de Justiça, deverá certificar nos autos o endereço eletrônico e/ou o número de telefone para, caso seja necessário, posteriormente receber o link e instruções quanto ao acesso à videoconferência, de forma que a audiência se realize no dia e hora agendados.
Expeça o que for necessário. -
04/07/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:35
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/07/2025 17:34
Audiência - de Instrução - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 11/12/2025 14:00
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10/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 14:50
Conclusão para decisão
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09/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/06/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/06/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 16:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 08:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 13:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 13:25
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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12/05/2025 13:24
Lavrada Certidão
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09/05/2025 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALCRIM
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09/05/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:45
Expedido Ofício
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08/05/2025 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 16:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/05/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 10:57
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALCRIM -> TOPALPROT
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07/05/2025 16:52
Alterada a parte - Situação da parte LAERSON DE OLIVEIRA MORAES - DENUNCIADO
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07/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:31
Decisão - Recebimento - Denúncia
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29/04/2025 16:59
Conclusão para decisão
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29/04/2025 12:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL3CRI
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15/04/2025 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3CRI -> TOPALPROT
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15/04/2025 13:32
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 13:04
Distribuído por dependência - Número: 00038619320218272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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