TJTO - 0010641-65.2024.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010641-65.2024.8.27.2722/TO RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para efetuar espontaneamente o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “a”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Data certificada. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
02/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 17:55
Despacho - Mero expediente
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11/08/2025 15:25
Conclusão para despacho
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08/08/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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06/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 13:13
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR2ECIV Número: 00106416520248272722/TJTO
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000003-79.2014.8.27.2703/TO AUTOR: IVONE AUGUSTINHA RIBEIROADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE VIANA DE CAMPOS (OAB GO033529)ADVOGADO(A): MARCOS ROSA OSTROWSKYJ (OAB GO017100) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, providencie a indicação de endereço atualizado da requerida Dina de Sousa Vieira, a qual ainda não foi citada nos autos.
Em caso de inércia, volvam-me conclusos os autos para extinção, no localizador SENTENÇA 2.
Apresentada manifestação, volvam-me conclusos os autos para deliberações. Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 16:17
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR2ECIV -> TJTO
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11/06/2025 10:43
Protocolizada Petição
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11/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:12
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 15:58
Conclusão para despacho
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08/05/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/04/2025 18:59
Protocolizada Petição
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2025 15:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5685127, Subguia 88282 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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27/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 19:47
Protocolizada Petição
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26/03/2025 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5685127, Subguia 5490018
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26/03/2025 11:27
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - Guia 5685127 - R$ 230,00
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05/03/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:51
Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/02/2025 14:37
Conclusão para julgamento
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25/02/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 04:44
Protocolizada Petição
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11/02/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/01/2025 15:17
Conclusão para despacho
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16/01/2025 14:06
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOGUR2ECIV
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15/01/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/12/2024 12:23
Lavrada Certidão
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17/12/2024 17:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECIV -> NUGEPAC
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17/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/12/2024 16:37
Conclusão para despacho
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04/12/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 00:21
Protocolizada Petição
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29/08/2024 14:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2024 14:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2024 15:41
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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22/08/2024 14:04
Conclusão para despacho
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22/08/2024 14:03
Processo Corretamente Autuado
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20/08/2024 17:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ RODRIGUES FILHO - Guia 5540931 - R$ 106,30
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20/08/2024 17:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ RODRIGUES FILHO - Guia 5540930 - R$ 164,45
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20/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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