TJTO - 0001367-12.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001367-12.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/AADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB PE016983)AGRAVADO: ROBERTA ROSSATO RUBINADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094)ADVOGADO(A): MIRIA BATISTA COSTA LOPES (OAB TO009379) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
GESTANTE.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DO COMPANHEIRO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PROTEÇÃO À MATERNIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
NÃO PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou à operadora de plano de saúde a manutenção do vínculo contratual com a agravada, gestante no quinto mês de gravidez, até trinta dias após o parto.
A medida liminar foi deferida pelo juízo de origem sob fundamento de que o cancelamento do plano devido a demissão do companheiro da agravada beneficiário de plano coletivo de saúde, no contexto de gestação em curso e sem prévia solução administrativa, comprometeria o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questão em discussão se refere em estabelecer se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, para a manutenção do plano de saúde em favor de gestante cuja cobertura foi rescindida pela operadora, dada a demissão de seu companheiro, sem justa causa, beneficiário do plano de saúde coletivo contratado pelo empregador.
III.
RAZÕES DE DECIDIR e TESE 3. Cabe ao julgador, com base no poder discricionário que lhe é conferido, decidir sobre a conveniência ou não da liminar pleiteada, devendo sua decisão ser reformada somente se verificada flagrante ilegalidad. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Tema Repetitivo 1082, determina que a operadora de plano coletivo deve assegurar a continuidade do tratamento médico a usuário em estado que comprometa sua sobrevivência ou integridade física, mesmo após a rescisão contratual, desde que haja o adimplemento das contraprestações. 5. A agravada encontra-se em estado gestacional avançado, com comprovação documental nos autos, o que impõe a preservação da cobertura assistencial como medida de proteção à maternidade, conforme o art. 196 da Constituição Federal e os instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 1º, III, e 196; Lei nº 9.656/1998, art. 13, parágrafo único; Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 25; Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), art. 12.Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, REsp n. 1.842.751/RS, Segunda Seção, julgado em 22/6/2022, DJe de 1/8/2022 - Tema 1.082/STJ; TJTO , Agravo de Instrumento, 0020510-21.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 26/03/2025, juntado aos autos em 03/04/2025.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL e VIDEOCONFERÊNCIA, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Ausência Justificada do Des.
Marco Villas Boas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça RICARDO VICENTE DA SILVA.
Palmas, 09 de julho de 2025. -
23/07/2025 17:40
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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23/07/2025 17:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 74
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23/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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11/07/2025 18:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 16:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 10:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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10/07/2025 10:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001367-12.2025.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00523289820248272729/TO)RELATOR: ADOLFO AMARO MENDESAGRAVADO: ROBERTA ROSSATO RUBINADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094)ADVOGADO(A): MIRIA BATISTA COSTA LOPES (OAB TO009379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 08/07/2025 - Despacho Mero ExpedienteEvento 56 - 08/07/2025 - Despacho Mero Expediente Monocrático -
09/07/2025 18:31
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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09/07/2025 18:31
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 09:41
Ciência - Expedida/Certificada
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08/07/2025 19:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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08/07/2025 18:38
Despacho - Mero Expediente
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08/07/2025 12:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/07/2025 10:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/07/2025 17:55
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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07/07/2025 17:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 17:40
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 16:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 17:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/07/2025 14:00
Ciência - Expedida/Certificada
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01/07/2025 13:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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01/07/2025 09:33
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/06/2025 14:04
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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30/06/2025 14:03
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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27/06/2025 20:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 431
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03/06/2025 10:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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01/06/2025 17:18
Juntada - Documento - Relatório
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12/05/2025 14:18
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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12/05/2025 12:27
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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09/05/2025 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 16:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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23/04/2025 19:12
Despacho - Mero Expediente
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23/04/2025 15:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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22/04/2025 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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14/03/2025 15:24
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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10/03/2025 19:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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10/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386851, Subguia 5207 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 320,00
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07/03/2025 17:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 09:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386851, Subguia 5375323
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07/03/2025 09:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A - Guia 5386851 - R$ 320,00
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07/03/2025 09:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385654, Subguia 5374813
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26/02/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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12/02/2025 08:14
Despacho - Mero Expediente
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11/02/2025 19:57
Despacho - Mero Expediente
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10/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385651, Subguia 4766 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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07/02/2025 17:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/02/2025 11:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385651, Subguia 5374812
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07/02/2025 11:58
Juntada - Guia Gerada - Agravo - UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A - Guia 5385654 - R$ 160,00
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07/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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07/02/2025 11:50
Juntada - Guia Gerada - Agravo - UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A - Guia 5385651 - R$ 48,00
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07/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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