TJTO - 0008373-82.2017.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0008373-82.2017.8.27.2722/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: MARIA SILVINA ALVES CARDOSOADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170)AUTOR: HOMARIO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170)AUTOR: DANIEL RAIMUNDO GARCIAADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170)AUTOR: DANIEL RAIMUNDO GARCIA FILHOADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170)AUTOR: OSIEL CARDOSO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 27/08/2025 - Lavrada Certidão -
21/08/2025 17:41
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.04NFA
-
21/08/2025 17:40
Trânsito em Julgado
-
12/08/2025 12:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 98
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
27/06/2025 09:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 99
-
27/06/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
27/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96, 97
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96, 97
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0008373-82.2017.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008373-82.2017.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELADO: DANIEL RAIMUNDO GARCIA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO R.
GARCIA (OAB TO008170)APELADO: DANIEL RAIMUNDO GARCIA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO R.
GARCIA (OAB TO008170)APELADO: HOMARIO LOPES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO R.
GARCIA (OAB TO008170)APELADO: MARIA SILVINA ALVES CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO R.
GARCIA (OAB TO008170)APELADO: OSIEL CARDOSO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO R.
GARCIA (OAB TO008170) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
OMISSÃO SANADA. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que supriu omissão existente no julgamento monocrático do recurso de Apelação Cível referente à aplicação das disposições do artigo 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil quando do arbitramento dos honorários sucumbenciais. 2.
Os embargantes afirmam a existência de omissão quanto à inexigibilidade das verbas de sucumbência, haja vista a concessão tácita do benefício de gratuidade da justiça postulado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu na alegada omissão, bem como se esta é possível de ser discutida na via integrativa. III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Não se prestam à rediscussão do mérito do acórdão embargado, tampouco à substituição do recurso próprio. 5.
O acórdão embargado nada dispôs sobre a gratuidade da justiça postulada pelos embargados, ora embargantes, e, por conseguinte, da suspensão da (in)exigibilidade da cobrança das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. 6.
A jurisprudência pátria reconhece que a ausência de manifestação sobre o pedido de gratuidade importa em deferimento tácito, inclusive com os efeitos previstos no art. 98, § 3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e provido.
Tese de julgamento: “A omissão quanto à concessão tácita do pedido de gratuidade de justiça e suspensão da exigibilidade de custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, pode ser sanada pela via integrativa dos Embargos de Declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.148.862/MG, Relator Ministro AFRÂNIO VILELA, 2ª Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024; TJTO , Apelação Cível, 0011056-82.2023.8.27.2722, Rel.
MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 05/02/2025, juntado aos autos em 12/02/2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios opostos no evento 62, para, sanando a omissão apontada, acrescentar ao acórdão embargado a determinação de suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais fixados, haja vista o deferimento tácito da gratuidade da justiça aos apelados/embargados, ora embargantes.
Ficam inalterados os demais termos do acórdão, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
25/06/2025 16:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96 e 97
-
25/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
25/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 08:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
25/06/2025 08:05
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
24/06/2025 15:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
24/06/2025 14:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
18/06/2025 21:04
Juntada - Documento - Voto
-
09/06/2025 18:07
Juntada - Documento - Certidão
-
05/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
05/06/2025 18:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 140
-
02/06/2025 11:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
02/06/2025 11:29
Juntada - Documento - Relatório
-
05/05/2025 15:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
03/05/2025 07:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71 e 72
-
03/05/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/05/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/05/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
03/05/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/05/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/04/2025 22:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
-
30/04/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
-
25/04/2025 18:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/03/2025 19:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
-
10/03/2025 15:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
10/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
08/03/2025 07:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55 e 56
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56 e 57
-
18/02/2025 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
-
18/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
17/02/2025 09:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
14/02/2025 15:33
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
14/02/2025 15:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
14/02/2025 15:10
Juntada - Documento - Voto
-
03/02/2025 13:39
Juntada - Documento - Certidão
-
30/01/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
30/01/2025 17:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
-
27/01/2025 11:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
27/01/2025 11:29
Juntada - Documento - Relatório
-
08/11/2024 17:34
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
08/11/2024 15:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33 e 34
-
08/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:22
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
27/09/2024 13:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
27/08/2024 13:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
27/08/2024 11:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/08/2024 02:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13 e 14
-
17/08/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/08/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/08/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/08/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2024 16:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:13
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
13/08/2024 16:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
-
08/08/2024 15:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
08/08/2024 15:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
30/07/2024 17:56
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
30/07/2024 17:56
Despacho - Mero Expediente
-
30/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002279-74.2024.8.27.2722
Olindina Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/02/2024 17:38
Processo nº 0006906-56.2025.8.27.2700
Estado do Tocantins
Pedro de Alcantara Batista Barros
Advogado: Igor Cezar Pereira Galindo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 15:23
Processo nº 0006867-75.2024.8.27.2706
Dias &Amp; Fayal LTDA
Estado do Tocantins
Advogado: Isabel Barros Carvalho de Sousa Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2024 09:10
Processo nº 0006867-75.2024.8.27.2706
Dias &Amp; Fayal LTDA
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Isabel Barros Carvalho de Sousa Araujo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2024 17:19
Processo nº 0003112-27.2025.8.27.2700
Estado do Tocantins
Ramona Zorio
Advogado: Jader Nunes Cachoeira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 19:09