TJTO - 0008959-20.2025.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:45
Conclusão para despacho
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08/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 14:45
Recebido os autos
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07/07/2025 15:23
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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07/07/2025 15:22
Lavrada Certidão
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07/07/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0008959-20.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: MAYSA PEREIRA DA SILVA SOUSA SOARESADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 23/06/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0008959-20.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: MAYSA PEREIRA DA SILVA SOUSA SOARESADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre 12/08/2022 a 13/02/2025 (evento 9, FINANC3); ?????HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (???evento 1, CALC5???) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre??? 12/08/2022 a 13/02/2025, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 09:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/05/2025 13:28
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 15:14
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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16/05/2025 22:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/05/2025 13:25
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 02:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 21:01
Despacho - Determinação de Citação
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28/02/2025 13:33
Conclusão para despacho
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28/02/2025 13:33
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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