TJTO - 5006582-16.2010.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006582-16.2010.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: PAULO SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GODOY PERES (OAB PA11780A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERIFICADA.
PRAZO PRESCRICIONAL IDÊNTICO AO PRAZO DO EXERCÍCIO DO DIREITO MATERIAL.
EXECUÇÃO DE CHEQUE.
PRAZO PRESCRICIONAL DE SEIS MESES. ART. 59 DA LEI Nº 7.357/1985.
CORRETA EXTINÇÃO DO FEITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- No caso em apreço, o Magistrado a quo extinguiu o feito, após longo trâmite processual, considerando que o feito originário tramita desde o ano de 2010, diante do decurso de diversos anos e do insucesso do requerimento formulado. 2- Considerando que desde a suspensão do feito, com o despacho citatório (01/10/2010) até a data da sentença (09/12/2024), houve decurso de muito mais do que o prazo prescricional do título executivo (cheque), de rigor o reconhecimento de que ocorreu a prescrição intercorrente, restando correta a sentença de piso. 3- O prazo de prescrição intercorrente em se tratando de cheque é de 06 (seis) meses, nos termos do art. 59 da Lei nº 7.357/1985 e Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. 4- Honorários advocatícios em grau recursal em mais 3% sobre a condenação imposta em primeiro grau. 5- Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de piso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 09:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 17:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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03/07/2025 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/07/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:26
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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16/06/2025 13:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:58
Juntada - Documento - Relatório
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13/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391161, Subguia 6727 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 546,55
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12/06/2025 12:30
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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11/06/2025 21:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 19:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391161, Subguia 5376940
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11/06/2025 19:10
Juntada - Guia Gerada - Apelação - PAULO SANTOS DA SILVA - Guia 5391161 - R$ 546,55
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28/05/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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26/05/2025 16:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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