TJTO - 0014804-96.2020.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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01/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014804-96.2020.8.27.2700/TO CREDOR: PEDRO FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): LUCAS FREITAS CAMAPUM PERES (OAB GO026331) DESPACHO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Pedro Fernandes de Souza, no qual figura como ente devedor o Estado do Tocantins, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 32.059,30 (trinta e dois mil cinqüenta e nove reais e trinta centavos), atualizados em 14/09/2020 (evento nº 07), com trânsito em julgado informado de 04/10/2019, nos moldes do Ofício Precatório nº 2020/000001, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
William Trigilio da Silva, nos autos da Ação Originária nº 0003098-57.2019.8.27.2731 (evento nº 01).
Após despacho inicial do evento 25, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 31, OFIC1), para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado no cômputo da parcela do regime especial, do exercício orçamentário de 2022, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal.
Petição do evento 32, PET1 em que o ente devedor manifesta concordância com o precatório na forma que foi expedido e informa que seus valores passarão a compor o cálculo da parcela mensal do Regime Especial de Precatórios.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 34, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 35 e 36). O presente feito passou a ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Estado do Tocantins, razão pela qual a decisão do evento 49, DECDESPA1 determinou a expedição de alvará no valor de R$ 48.519,21 (quarenta e oito mil quinhentos e dezenove reais e vinte e um centavos) para quitação dos autos.
Alvará expedido e pago conforme evento 69, ALVLEVANT1.
Todavia, em manifestação do evento 70, MANIFESTACAO1 o credor informa que "durante a fase de cumprimento de sentença, autos de nº 0003098-57.2019.8.27.2731/TO, já com novo patrono constituído, foi promovido o devido procedimento de execução da obrigação descumprida, incluindo a cobrança da multa fixada judicialmente.
Após regular tramitação, impugnações rejeitadas e atualização de valores, a multa foi reconhecida e cadastrada regularmente como precatório junto a este Egrégio Tribunal, conforme se verifica nos autos indicado, do evento 67, ainda no ano de 2020.
Ocorre que, em momento posterior e já sem qualquer modificação de mérito ou fato novo, o Estado do Tocantins apresentou pedido de Chamamento à Ordem (evento 119, em 16/09/2022), postulando a exclusão ou redução da multa, mesmo após seu trânsito em julgado e cadastramento do respectivo precatório".
Acrescenta que "tal pedido foi acolhido pelo Juízo de origem, que, por decisão datada de 05 de maio de 2023 (evento 124), reduziu o valor da multa de R$ 30.000,00 para R$ 2.995,50, decisão essa mantida pelo Egrégio Tribunal em sede de Agravo de Instrumento interposto pelo autor cuja teve o retorno da segunda instância somente em 01 de julho de 2024, evento 144.
Todavia, o juízo de origem não comunicou esta Presidência quanto à revogação parcial da multa e à consequente inexigibilidade do montante anteriormente cadastrado, de modo que o precatório tramitou regularmente, culminando com a liberação do valor originário que, devido a atualização foi para R$ 48.519,21 (quarenta e oito mil e quinhentos e dezenove reais e vinte e um centavos).
Infelizmente, quando este patrono conseguiu contato com o requerente, o valor já havia sido levantado perante a instituição bancária.
Contudo, o advogado prontamente orientou o autor a não movimentar os valores recebidos, explicando os riscos legais envolvidos, o que foi integralmente atendido pelo Sr.
Pedro Fernandes, conforme demonstra o Termo de Ciência e Notificação anexo.".
Resguardando a boa fé do jurisdicionado, requer a devolução dos valores ao erário.
Instado o ente devedor informa os dados bancários do Tesouro do Estado do Tocantins para a restituição do valor depositado.
Em petição do evento 98, PET1 o advogado do credor comprova a devolução dos valores.
Acrescenta que o autor "homem simples, pobre, morador de assentamento na zona rural, sobrevivendo com um salário mínimo mensal e em grave estado de saúde — não hesitou em restituir voluntariamente a integralidade do valor recebido, até os centavos". É o relatório, em síntese.
De fato, como bem pontuou o causídico, a situação dos autos poderia muito bem ter sido evitada para não chegar ao ponto que chegou. Seja por toda movimentação desnecessária do processo, seja pelas análises e atos dispensáveis e até quanto ao pagamento de verba indevida.
Entretanto, é de se reconhecer que a boa-fé do credor evitou qualquer lesão ao erário, com a detecção e restituição voluntária dos valores. Com efeito, demonstrado o estorno através do comprovante do evento 98, OUT2 , o arquivamento é a medida que se impõe. Isto posto, DETERMINO a intimação das partes para, querendo, manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Comunique-se o teor do presente despacho ao juízo de origem.
Após, não havendo mais providências a serem tomadas, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento administrativo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:53
Despacho - Mero Expediente
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15/07/2025 12:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 95
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15/07/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 22:58
Conclusão para despacho
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11/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 16:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014804-96.2020.8.27.2700/TO CREDOR: PEDRO FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): LUCAS FREITAS CAMAPUM PERES (OAB GO026331) DESPACHO Em atenção à petição do evento 79, PET1, aguarde-se na Secretaria de Precatórios a devolução dos valores ao erário pela parte credora.
Volvam-me conclusos, somente após a efetiva devolução do mesmo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:38
Despacho - Mero Expediente
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09/07/2025 13:29
Conclusão para despacho
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01/07/2025 20:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 86
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01/07/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/06/2025 16:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 85
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30/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/06/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:56
Despacho - Mero Expediente
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26/06/2025 13:42
Conclusão para despacho
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25/06/2025 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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20/06/2025 06:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014804-96.2020.8.27.2700/TO CREDOR: PEDRO FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): LUCAS FREITAS CAMAPUM PERES (OAB GO026331) DESPACHO Em atenção à petição do evento 70, MANIFESTACAO1, INTIME-SE o ente devedor, para manifestação e providências de mister.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:18
Despacho - Mero Expediente
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28/05/2025 14:11
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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21/05/2025 14:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/05/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526019912025
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15/05/2025 12:52
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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15/05/2025 12:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526019912025
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13/05/2025 17:03
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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12/05/2025 15:32
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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07/04/2025 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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07/04/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2025 17:33
Ciência - Expedida/Certificada
-
28/03/2025 17:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/03/2025 14:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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28/02/2025 16:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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28/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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21/02/2025 14:23
Ciência - Expedida/Certificada
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21/02/2025 14:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
17/02/2025 14:01
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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10/02/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 17:42
Decisão - Determinação - Providência
-
07/02/2025 16:58
Conclusão para despacho
-
03/05/2024 14:50
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
03/05/2024 14:50
Redistribuído por sorteio - (PREPREC para PREPREC)
-
03/05/2024 14:47
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
03/05/2024 14:47
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
-
03/05/2024 14:47
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
-
03/05/2024 14:45
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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12/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/10/2023 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/09/2023 14:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
28/09/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:18
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
-
18/05/2022 13:19
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
-
22/07/2021 22:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2021 23:24
Expedido Ofício
-
16/07/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/06/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 10:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
28/06/2021 10:44
Despacho - Mero Expediente
-
10/06/2021 11:23
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
10/06/2021 11:19
Ato ordinatório - Data de Validação - 17/11/2020 11:28:53
-
19/03/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2021 16:02
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/01/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/12/2020 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
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07/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2020 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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04/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2020 17:01
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2020 17:00
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
24/11/2020 18:03
Juntada - Documento - Informações
-
24/11/2020 14:26
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/11/2020 07:52
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
23/11/2020 07:52
Despacho - Mero Expediente
-
20/11/2020 16:36
Juntada - Documento - Outros documentos
-
18/11/2020 11:15
Remessa Interna - PRECT -> SCPRE
-
18/11/2020 11:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
18/11/2020 10:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 18/11/2020 10:52:19)
-
17/11/2020 11:28
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
17/11/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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