TJTO - 0000444-68.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/09/2025 15:57
Conclusão para despacho
 - 
                                            
03/09/2025 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
01/09/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
27/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
 - 
                                            
26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000444-68.2025.8.27.2705/TO AUTOR: JOSE ALVES DE BRITOADVOGADO(A): KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA (OAB GO047630)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 330, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Juízo da 1ª Escrivania Cível de Araguaçu, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. - 
                                            
25/08/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
25/08/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/08/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
07/08/2025 12:55
Conclusão para despacho
 - 
                                            
07/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
30/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000444-68.2025.8.27.2705/TO RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO A parte demandada apresentou peça que nominou "contestação" no evento 12.
Da análise da referida petição, denota-se tratar-se, em verdade, de uma resposta com justificativa por parte do requerido.
Dito isso, recebo a referida peça como justificativa ao pedido exordial.
Antes de dar seguimento à lide, INTIME-SE a parte demandada a apresentar os documentos descritos no evento 19 em 05 dias, ou justificar a impossibilidade de faze-lo. A seguir, conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. - 
                                            
28/07/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/07/2025 19:20
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
02/07/2025 17:41
Retificação de Classe Processual - DE: Exibição de Documento ou Coisa Cível PARA: Procedimento Comum Cível
 - 
                                            
02/07/2025 17:39
Conclusão para despacho
 - 
                                            
02/07/2025 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
20/06/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL Nº 0000444-68.2025.8.27.2705/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESAUTOR: JOSE ALVES DE BRITOADVOGADO(A): KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA (OAB GO047630)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 30/05/2025 - Protocolizada Petição PROCURAÇÃO - 
                                            
13/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
13/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
30/05/2025 16:26
Protocolizada Petição
 - 
                                            
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0000444-68.2025.8.27.2705/TO AUTOR: JOSE ALVES DE BRITOADVOGADO(A): KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA (OAB GO047630) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, movida pela parte autora em desfavor da requerida.
Partes qualificadas.
Alega a autora que tomou conhecimento de dívidas em aberto junto ao requerido, e que entrou em contato por telefone para obter informações bem como a cópia do contrato, mas que o pedido foi negado.
Ao final, a total procedência da ação para [...].
Com a inicial vieram documentos (evento n. 1). É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
Extraem-se do art. 396 do Novo Código de Processo Civil que o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
No caso em tela, a pretensão liminar da autora merece guarida.
A lide e seu fundamento foram expostos pela parte autora, sendo que a mesma possui direito a cópia dos contratos existentes junto ao réu para verificar eventuais irregularidades ou vícios.
Considero ainda que a medida não trará nenhum prejuízo patrimonial à parte ré, pois a tutela de resume à exibição de documentos que ambas as partes possuem direito a acessar.
Assim, presentes os requisitos previstos no art. 396, do CPC, bem como a probabilidade do direito e o risco da demora, ambos previstos no art. 300, do mesmo código, a liminar deve ser acolhida.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, concedo a tutela cautelar antecedente lastreada no art. 300, c/c 396, do NCPC, para DETERMINAR que a parte ré apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópias de todos os contratos eventualmente registrados em nome da autora, com a devida assinatura ou aceite eletrônico, sejam de empréstimo ou cartão de crédito, em especial o apontado no registro do SPC/SERASA, qual seja: contrato nº *70.***.*62-69.
Pena: ser admitido como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, queriam se provar (art. 400, NCPC).
Com a resposta do requerido, INTIME-SE o autor para tomar ciência e manifestar o que entender de direito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, concluso para sentença.
ANTE OS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, CONCEDO À AUTORA OS BENEPLÁCITOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Datado, certificado e assinado via eproc. - 
                                            
27/05/2025 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
29/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/04/2025 14:35
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
 - 
                                            
22/04/2025 16:03
Conclusão para despacho
 - 
                                            
22/04/2025 16:03
Processo Corretamente Autuado
 - 
                                            
22/04/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
22/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000375-76.2021.8.27.2737
Maria da Conceicao Batista dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Carla Silva Borges
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 12:23
Processo nº 0038241-11.2022.8.27.2729
Ana Clara Tavares de Lira
Cfc Habilitar Eireli
Advogado: Leonardo Cristiano Cardoso Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/06/2024 15:54
Processo nº 0000564-84.2021.8.27.2727
Joviana Carvalinho Pinto
Cgesp Assessoria e Consultoria Educacion...
Advogado: Sandro Marcius de Souza Bezerra Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2021 17:19
Processo nº 0044269-24.2024.8.27.2729
Maria Solimar Gloria Batista
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2025 07:55
Processo nº 0045598-71.2024.8.27.2729
R de Paula Rodrigues Distribuidora LTDA
Armazem Minas Goias LTDA
Advogado: Wagner Braga David
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/10/2024 14:52