STJ - 0009309-57.2019.8.27.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Afr Nio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação Cível Nº 0009309-57.2019.8.27.0000/TO (Pauta: 240) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS APELANTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) APELADO: JOSÉ MILTON BUARQUE DE SOUZA ADVOGADO(A): SÉRGIO BARROS DE SOUZA (OAB TO000748) ADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057) ADVOGADO(A): DAVID ANTONIO QUEIROZ DAUDE (OAB TO007207) JUIZO SENTENCIANTE: Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0009309-57.2019.8.27.0000/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007891-03.2018.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAPELANTE: BANCO DO BRASILADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)APELADO: JOSÉ MILTON BUARQUE DE SOUZAADVOGADO(A): SÉRGIO BARROS DE SOUZA (OAB TO000748)ADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): DAVID ANTONIO QUEIROZ DAUDE (OAB TO007207) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO REPETITIVO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A.
CONTA VINCULADA AO PASEP.
ADEQUAÇÃO AO TEMA 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Juízo de retratação determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com fundamento no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), em razão de divergência entre o Acórdão proferido na Apelação interposta pelo Banco do Brasil S.A. e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.150, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos.
O Acórdão anterior afastava a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. em demanda que discutia a correção de valores de conta vinculada ao PASEP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o Acórdão recorrido deve ser retratado para reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. em ação que versa sobre eventual falha na prestação do serviço relacionada a conta vinculada ao PASEP, em conformidade com o Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou tese segundo a qual o Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para figurar em demandas que discutem falhas na prestação de serviços referentes a contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos e desfalques. 4.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que o prazo prescricional para ressarcimento de danos em contas vinculadas ao PASEP é decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil. 5.
Determinou-se que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que o titular da conta, de forma comprovada, toma ciência dos desfalques realizados. 6.
Em face da obrigação de observância aos precedentes vinculantes, o Acórdão anterior foi retratado para adequá-lo ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Juízo de retratação exercido para reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A., determinando o retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento.
Tese de julgamento: 1.
O Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para figurar em ações que discutem eventual falha na prestação do serviço relacionado a contas vinculadas ao PASEP, inclusive quanto a saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação de rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigo 1.040, II; Código Civil, artigo 205.
Jurisprudência relevante: Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.150, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, reconhecer a legitimidade passiva do BANCO BRASIL S.A. e determinar, por consequência, o retorno dos Autos à instância de origem para prosseguimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
05/05/2025 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
-
05/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
03/04/2025 00:57
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/04/2025
-
02/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
02/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
01/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/04/2025
-
01/04/2025 19:00
Prejudicado o recurso de JOSE MILTON BUARQUE DE SOUSA
-
24/11/2023 09:47
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro AFRÂNIO VILELA - SEGUNDA TURMA
-
31/05/2023 19:38
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
04/04/2023 17:51
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 286772/2023
-
04/04/2023 17:44
Protocolizada Petição 286772/2023 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 04/04/2023
-
29/08/2022 19:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
-
29/08/2022 16:41
Redistribuído por prevenção, em razão de despacho/decisão, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
-
26/08/2022 19:54
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
15/09/2021 18:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
-
15/09/2021 18:30
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
-
13/09/2021 11:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
13/09/2021 07:18
Remetidos os Autos (para redistribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
13/09/2021 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/09/2021
-
10/09/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
09/09/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/09/2021
-
09/09/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente determinando redistribuição do feito
-
16/04/2021 11:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
-
16/04/2021 10:03
Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
-
13/04/2021 10:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001441-16.2024.8.27.2728
Avanthi Solucoes em Contabilidade Public...
Municipio de Sao Felix do Tocantins - To
Advogado: Allysson Cristiano Rodrigues da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/10/2024 09:35
Processo nº 0000772-92.2025.8.27.2706
Raimundo Nonato Martins dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/01/2025 10:44
Processo nº 0003634-61.2020.8.27.2722
Warly dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/02/2020 08:30
Processo nº 0042137-91.2024.8.27.2729
Patricia de Oliveira Godinho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/10/2024 15:45
Processo nº 0000417-03.2025.8.27.2700
Divino Osvaldo Soares
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/01/2025 09:39