TJTO - 0000961-83.2015.8.27.2718
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 20:40
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 15:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0000961-83.2015.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000961-83.2015.8.27.2718/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: JAVAN MARQUES DA GAMA (RÉU)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL.
INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
ALEGADAS OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO POLICIAL ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1 – De plano, verifica-se inexistência de qualquer omissão no acórdão embargado, tratando-se de julgado que enfrentou devidamente as questões propostas. 2 - Neste linear, não há dúvidas de que a decisão prolatada tomou por base o que dos autos consta, e mais, foi devidamente justificada de acordo com o que determina o art. 93, IX da Constituição Federal e, principalmente, adstrita ao que preconiza o princípio do livre convencimento do Juiz e exarada em conformidade com a doutrina e jurisprudência, de modo que não há qualquer vício ou defeito a ser sanado. 3 - Analisou a preliminar arguida, refutando-a de forma fundamentada, concluindo pela existência de provas acerca da autoria e materialidade do delito imputado. 4 - Avaliar novamente a questão, como, em verdade, requer a defesa, em sede de embargos de declaração, extrapola os limites do recurso, que não se presta a modificar a decisão embargada em sua essência.
Precedente. 5 -
Por outro lado, a defesa em nenhum momento do recurso questionou a dosimetria da pena, constituindo, tal pleito, inovação recursal.
Precedentes. 6 - Portanto, constatado que o intuito do embargante é rediscutir matéria devidamente analisada, bem como debater matéria sequer ventilada nas razões do apelo, não há como acolher a pretendida declaração, pois inexiste no julgado hostilizado, as sustentadas omissões. 7 – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistir omissão no julgado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 01 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCR02
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03/07/2025 17:51
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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03/07/2025 15:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB09
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03/07/2025 15:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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02/07/2025 16:22
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 24/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b>
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24/06/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CRIMINAL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Criminal Nº 0000961-83.2015.8.27.2718/TO (Pauta: 9) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: JAVAN MARQUES DA GAMA (RÉU) ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) APELANTE: WENDERSON BATISTA FELES (RÉU) ADVOGADO(A): VALDETE CORDEIRO DA SILVA (DPE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCELO ULISSES SAMPAIO INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Filadélfia Publique-se e Registre-se.Palmas, 23 de junho de 2025.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Presidente -
23/06/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/06/2025 13:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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16/06/2025 14:02
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCR02
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16/06/2025 14:02
Juntada - Documento - Relatório
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26/05/2025 13:31
Remessa Interna - CCR02 -> SGB09
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26/05/2025 13:31
Conclusão para decisão
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23/05/2025 15:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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23/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCR02
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16/05/2025 17:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/12/2024 15:40
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB09
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12/12/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 12/12/2024 15:36:37)
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12/12/2024 12:43
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCR02 -> SREC
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12/12/2024 12:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 16:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCR02
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21/11/2024 16:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/11/2024 12:51
Remessa Interna - CCR02 -> SGB09
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21/11/2024 12:51
Conclusão para decisão
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21/11/2024 12:51
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/11/2024 22:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 13:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCR02
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08/11/2024 13:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/11/2024 11:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB09
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08/11/2024 11:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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05/11/2024 14:58
Juntada - Documento - Voto
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25/10/2024 14:15
Remessa Interna - SGB04 -> CCR02
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25/10/2024 14:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB04 -> CCR02
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23/10/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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23/10/2024 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 00:00 a 05/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 8
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21/10/2024 16:55
Remessa Interna ao Revisor - SGB09 -> SGB04
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21/10/2024 16:55
Juntada - Documento - Relatório
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02/10/2024 12:45
Remessa Interna - CCR02 -> SGB09
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02/10/2024 12:45
Conclusão para decisão
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02/10/2024 12:45
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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01/10/2024 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 07:25
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS - EXCLUÍDA
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20/09/2024 07:25
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA CIVIL/TO - EXCLUÍDA
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19/09/2024 17:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCR02
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19/09/2024 17:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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