TJTO - 0017324-34.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0017324-34.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: JAMESSON CARLOS CARDOSO DE VASCONCELOSADVOGADO(A): ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente solicitou o pedido de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
SISBAJUD A parte exequente requereu a penhora de valores nas contas da parte executada.
Não há óbice para o deferimento do pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da executada, até o limite da obrigação decorrente deste processo (art. 854, CPC).
DISPOSITIVO Pelo exposto e nessa ordem: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito em planilha discriminada (caso ainda não tenha realizado), sob pena de ser utilizado o último valor indicado nos autos; 2.
Apresentado o valor, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, inclusive, utilizando a ferramenta Teimosinha; 3.
Ao tomar conhecimento do bloqueio de valor superior ao apontado pelo exequente, ou em caso de indicação disto pela parte executada, DETERMINO À SECRETARIA que promova o imediato desbloqueio do valor excedente nas contas desta. 3.1. Havendo bloqueio de valores, é OBRIGATÓRIO A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este feito. 4.
Da indisponibilidade de valores, que valerá como termo de penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da efetivação do bloqueio. 5.
Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade, excesso de execução, ou pedido de alvará, conclusos para apreciação. 6.
Caso a parte executada seja revel ou não contenha patrono nos autos, intime-se por meio do Diário da Justiça e fixação no átrio do Fórum em local específico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
04/09/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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04/09/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/09/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:30
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 15:45
Conclusão para despacho
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05/08/2025 09:02
Protocolizada Petição
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05/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100
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14/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0017324-34.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: JOELMA LIMA DA SILVEIRA ATILIOADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B)REQUERIDO: JEANY LIMA DA SILVEIRAADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B)REQUERIDO: JALES LIMA DA SILVEIRA VIEIRAADVOGADO(A): GUILHERME LUCIETTI (OAB TO07510B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição (evento 92, CUMPR_SENT1) da parte credora JAMESSON CARLOS CARDOSO DE VASCONCELOS requerendo seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Logo, determino: Intime-se a parte executada JOELMA LIMA DA SILVEIRA ATILIO, JEANY LIMA DA SILVEIRA e JALES LIMA DA SILVEIRA VIEIRA, por seus advogados, para que pague os valores da condenação, de forma atualizada (evento 92, CALC2), no prazo de 15 dias (art. 523, caput).
A intimação para pagamento deve ser feita: a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados; b) Por carta com aviso de recebimento, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos; c) Pela Defensoria Pública, no caso de assistidos pela referida instituição; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC); e) Por carta com aviso de recebimento, se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, CPC). Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedida às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%).
Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos. Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO.
Havendo o pagamento integral em favor da parte credora, ou ainda, o depósito judicial dos valores integralmente apontados pela parte credora dentro do prazo concedido de 15 (quinze) dias, venham-me os autos conclusos com urgência para extinção, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
10/07/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 09:57
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 14:04
Conclusão para despacho
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03/07/2025 14:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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30/06/2025 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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20/06/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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17/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:36
Trânsito em Julgado
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13/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 80, 82 e 83
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12/06/2025 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82 e 83
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12/05/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/04/2025 16:47
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 15:35
Juntada - Informações
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14/04/2025 16:55
Juntada - Informações
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25/03/2025 17:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/03/2025 14:33
Juntada - Informações
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24/03/2025 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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24/03/2025 15:14
Juntada - Informações
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24/03/2025 15:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/01/2025 11:46
Conclusão para julgamento
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22/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 63, 65 e 66
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21/01/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
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03/12/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 19:40
Despacho - Mero expediente
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09/09/2024 19:43
Conclusão para despacho
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15/08/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56, 54 e 57
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56 e 57
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27/07/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 19:10
Decisão - Outras Decisões
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06/03/2024 16:53
Conclusão para despacho
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15/02/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45, 47 e 48
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14/02/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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09/01/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 11:52
Despacho - Mero expediente
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21/11/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2023 18:29
Conclusão para despacho
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02/10/2023 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2023 10:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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30/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 16:33
Protocolizada Petição
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23/08/2023 17:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/08/2023 17:30. Refer. Evento 10
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23/08/2023 17:19
Protocolizada Petição
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22/08/2023 16:12
Juntada - Certidão
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10/08/2023 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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06/08/2023 13:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2023 06:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2023 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2023 13:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2023 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: FABIANA DA SILVA NUNES (por substituição em 27/07/2023 15:09:17)
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26/06/2023 15:04
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/06/2023 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2023 15:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/06/2023 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2023 15:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 10:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2023 10:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2023 16:09
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2023 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2023 12:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/05/2023 12:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/05/2023 12:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/05/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 16:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/08/2023 17:30
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17/05/2023 15:24
Despacho - Mero expediente
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16/05/2023 17:09
Conclusão para despacho
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16/05/2023 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2023 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2023 19:03
Despacho - Mero expediente
-
10/05/2023 12:32
Conclusão para despacho
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10/05/2023 12:31
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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