TJTO - 0024518-90.2020.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0024518-90.2020.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: LUCIANE RODRIGUES DO PRADO FARIAADVOGADO(A): CARLEANE SERRAT LIMA SERRA (OAB TO011155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 171 - 18/07/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
21/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 172
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21/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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11/07/2025 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2025 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
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11/07/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 162
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11/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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10/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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09/07/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
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09/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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09/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024518-90.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUCIANE RODRIGUES DO PRADO FARIAADVOGADO(A): CARLEANE SERRAT LIMA SERRA (OAB TO011155) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
Instada, a parte executada solicitou a dilação do prazo para apresentação da impugnação (evento 151).
A exequente manifestou pelo indeferimento do aludido pedido (evento 158). É o breve relato.
Decido.
Como cediço, o prazo de 30 (trinta) dias fixados para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado é considerado peremptório, isto é, não pode ser alterado/dilatado, exceto se for comprovada a justa causa. Nos termos do art. 223, §1º, do CPC, considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
No caso em tela, entretanto, não se verifica justo motivo que autorize a excepcional dilação do prazo peremptório, pois o alegado acúmulo de serviço pelo órgão responsável pelos cálculos não se trata de evento imprevisto, alheio à sua vontade e conhecimento, tratando-se, em verdade, de dificuldades interna corporis que não são suficientes para ensejar reabertura de prazo considerado preclusivo.
Nesse sentido, confira-se o entendimento jurisprudencial sobre o assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DILAÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO.
ART. 535 DO CPC .
Tratando-se de prazo peremptório, é incabível a dilação de prazo por ato judicial, sobretudo considerando que a União tem a prerrogativa do prazo em dobro em relação aos particulares.
Por outro lado, enquanto não efetivado o pagamento definitivo, não há óbice a que o magistrado - a seu critério e de forma fundamentada -, em face de manifestação da União, utilize os serviços da Contadoria Judicial para averiguar a correção dos cálculos e, assim, evitar o eventual enriquecimento sem causa.(TRF-4 - AI: 50471861320224040000, Relator.: ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, Data de Julgamento: 26/04/2023, PRIMEIRA TURMA) (grifo nosso) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
PRAZO PARA A FAZENDA PÚBLICA IMPUGNAR A EXECUÇÃO.
PRAZO PEREMPTÓRIO.
NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA PARA DILAÇÃO.
DIFICULDADE INTERNA CORPORIS .
JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
PRECLUSÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1 .
Agravo de instrumento contra decisão proferida, em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pleito do agravante pela dilação do prazo para oferecer impugnação à execução. 2.
O prazo específico para a Fazenda Pública impugnar a execução (art. 535, do Diploma Processual Civil) somente poderá sofrer dilação se comprovada justa causa, nos moldes exigidos pelo art . 223, § 1º do CPC/15. 3.
Não se verifica, nos autos, justo motivo que autorize a excepcional dilação do prazo peremptório a fim de que o agravante apresente impugnação, eis que o alegado acúmulo de serviço pelo órgão responsável pelos cálculos da Autarquia não se trata de evento imprevisto, alheio à sua vontade e conhecimento.
Não se impõe aos exequentes o ônus do protelamento do feito por eventual má-gestão estatal . 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Agravo Interno prejudicado.(TRF-1 - AGTAG: 10293920220204010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, Data de Julgamento: 23/03/2021, TERCEIRA TURMA) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO .
NÃO APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO DO DÉBITO DEFENDIDO.
DILAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1 .
Apresentada intempestivamente a impugnação ao cumprimento de sentença, esta não pode ser conhecida. 2.
Tendo o ente fazendário alegado excesso na execução, deve declarar, de imediato, o valor que entende correto, com a devida apresentação do cálculo, nos moldes disciplinado no Código de Ritos (art. 535, § 2º, CPC) . 3.
As dificuldades interna corporis alegadas pelo Município para a dilação do prazo processual não podem ser consideradas como justa causa, motivo porque qual revela-se correto seu indeferimento. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO .(TJ-GO - AI: 06859253720198090000, Relator.: Des(a).
GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 04/05/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 04/05/2020) (grifo nosso) (…) 3.
Não é cabível a concessão de prazo suplementar para cumprimento de providência que o recorrente deveria ter tomado no momento que em apresentou sua impugnação.
Alegações de dificuldades e assoberbamento de serviço não são suficientes para ensejar reabertura de prazo considerado preclusivo. (…). (TJGO, AI nº 5260043-75, Rel.
Dr.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 4ª Câmara Cível, DJ de 16/04/2019) (grifo nosso) Por tais razões, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo para apresentação de impugnação e cálculos formulado pela parte executada.
Dando-se prosseguimento, ENCAMINHEM-SE os autos à COJUN para atestar se os cálculos apresentados pela parte exequente na inicial estão corretos e, também, para apresentação do valor atualizado devido, no prazo legal, conforme estabelecido na sentença/acórdão, observando, ainda, em caso de omissão, os índices aplicados à fazenda pública; Com a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias; Após, façam-me conclusos para outras deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:03
Decisão - Outras Decisões
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08/07/2025 13:58
Conclusão para despacho
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08/07/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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07/07/2025 08:20
Protocolizada Petição
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 154
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 154
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024518-90.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUCIANE RODRIGUES DO PRADO FARIAADVOGADO(A): SONELIZ BORGES (OAB TO005524) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE a parte exequente para dizer se concorda com o pedido do evento 151, no prazo de 15 dias. 2.
Não havendo concordância, VOLTEM-ME conclusos para homologação do cálculo.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:53
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 16:04
Conclusão para despacho
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17/06/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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23/04/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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04/04/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:58
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 12:52
Conclusão para despacho
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03/04/2025 12:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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02/04/2025 17:56
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPAL1FAZ
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27/03/2025 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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07/03/2025 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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07/03/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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25/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:04
Lavrada Certidão
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25/02/2025 16:03
Trânsito em Julgado
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25/02/2025 14:53
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00245189020208272729/TJTO
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25/06/2024 13:30
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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25/06/2024 13:14
Lavrada Certidão
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25/06/2024 13:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 122 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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25/06/2024 13:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 128 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO - CONTRARRAZOES/CONTRAMINUTA - APELACAO'
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24/06/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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24/06/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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19/06/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/05/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/05/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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08/05/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/04/2024 15:25
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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29/04/2024 15:06
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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29/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5457146, Subguia 19115 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,00
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26/04/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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26/04/2024 17:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5457146, Subguia 5397827
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26/04/2024 17:21
Juntada - Guia Gerada - Apelação - LUCIANE RODRIGUES DO PRADO LEÃO - Guia 5457146 - R$ 96,00
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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26/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/03/2024 13:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/03/2024 15:23
Conclusão para julgamento
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04/03/2024 15:22
Encaminhamento Processual - TOPAL1FAZ -> TO4.04NFA
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04/03/2024 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> NACOM
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04/03/2024 14:59
Lavrada Certidão
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04/03/2024 14:32
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL1FAZ
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04/03/2024 14:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/01/2024 11:03
Encaminhamento Processual - TOPAL1FAZ -> TO4.03NCI
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11/01/2024 13:20
Juntada - Informações
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15/12/2023 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/11/2023 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2023 08:19
Despacho - Mero expediente
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09/11/2023 16:54
Conclusão para despacho
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29/09/2023 13:27
Juntada - Informações
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15/08/2023 21:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> NACOM
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15/08/2023 21:51
Juntada - Informações
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15/08/2023 15:17
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/07/2023 16:33
Conclusão para julgamento
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18/07/2023 16:32
Despacho - Mero expediente
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13/07/2023 13:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
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11/07/2023 16:44
Audiência - de Instrução - realizada - meio eletrônico - 11/07/2023 13:30. Refer. Evento 67
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21/06/2023 16:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 79
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20/06/2023 14:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
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15/06/2023 18:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 77
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12/06/2023 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
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12/06/2023 16:44
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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12/06/2023 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2023 16:44
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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12/06/2023 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2023 16:44
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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12/06/2023 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77
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12/06/2023 16:44
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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07/06/2023 11:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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07/06/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/06/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2023 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/06/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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02/06/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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02/06/2023 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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02/06/2023 17:38
Lavrada Certidão
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02/06/2023 17:37
Audiência - de Instrução - designada - meio eletrônico - 11/07/2023 13:30
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18/05/2023 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/05/2023 15:49
Protocolizada Petição
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28/04/2023 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/04/2023 17:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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20/04/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/04/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/04/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 15:28
Decisão - Outras Decisões
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16/02/2023 15:52
Conclusão para despacho
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15/02/2023 16:37
Protocolizada Petição
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14/02/2023 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/01/2023 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2022 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2022 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/11/2022 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 15:41
Despacho - Mero expediente
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02/09/2022 15:54
Conclusão para despacho
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21/07/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2022 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2022 12:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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25/03/2022 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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03/03/2022 16:35
Lavrada Certidão
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03/03/2022 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/03/2022 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/03/2022 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2022 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
13/10/2021 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
16/08/2021 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2021 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2020 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/11/2020 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/10/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/10/2020 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
-
27/10/2020 14:48
Juntada - Certidão
-
28/09/2020 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2020 17:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
-
18/08/2020 19:56
Decisão - Outras Decisões
-
10/08/2020 13:27
Conclusão para despacho
-
09/08/2020 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2020 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2020 11:38
Protocolizada Petição
-
01/07/2020 11:35
Protocolizada Petição
-
01/07/2020 10:48
Protocolizada Petição
-
01/07/2020 10:46
Protocolizada Petição
-
01/07/2020 10:32
Protocolizada Petição
-
23/06/2020 10:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
-
23/06/2020 10:56
Lavrada Certidão
-
23/06/2020 09:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/06/2020 08:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1FAZ -> COJUN
-
23/06/2020 08:44
Lavrada Certidão
-
19/06/2020 17:07
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
19/06/2020 10:06
Conclusão para decisão
-
19/06/2020 10:05
Processo Corretamente Autuado
-
17/06/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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