TJTO - 0000931-12.2024.8.27.2725
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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27/06/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 13:27
Alterada a parte - Situação da parte INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - REVEL
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000931-12.2024.8.27.2725/TOAUTOR: PAULERNANDES RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO, à luz do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
DECRETO A REVELIA do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS.
CONDENO o autor ao pagamento das custas e taxa judiciária, bem como honorários devidos ao procurador da parte requerida, os quais arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do Código de Processo Civil e art. 25 da RESOLUÇÃO nº 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 10:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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13/05/2025 16:01
Conclusão para julgamento
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12/05/2025 20:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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12/05/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 16:22
Encaminhamento Processual - TOMIR1ECIV -> TO4.04NFA
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05/05/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 12:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/04/2025 16:49
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 13:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/03/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:32
Despacho - Mero expediente
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11/11/2024 15:22
Conclusão para despacho
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11/11/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/07/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 11:40
Despacho - Mero expediente
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04/07/2024 13:29
Conclusão para despacho
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23/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5460560, Subguia 24419 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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23/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5460561, Subguia 24256 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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22/05/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2024 09:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5460561, Subguia 5404595
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22/05/2024 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5460560, Subguia 5404592
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14/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:16
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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02/05/2024 12:59
Conclusão para despacho
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02/05/2024 12:59
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2024 09:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PAULERNANDES RIBEIRO DOS SANTOS - Guia 5460561 - R$ 50,00
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02/05/2024 09:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PAULERNANDES RIBEIRO DOS SANTOS - Guia 5460560 - R$ 39,00
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02/05/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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