TJTO - 0025980-14.2022.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
-
18/07/2025 13:01
Protocolizada Petição
-
15/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025980-14.2022.8.27.2729/TO REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)ADVOGADO(A): LUKA DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO009267) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
18/06/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:26
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 14:13
Conclusão para despacho
-
05/06/2025 14:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
31/05/2025 08:54
Protocolizada Petição
-
28/05/2025 19:26
Protocolizada Petição
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27/05/2025 17:44
Protocolizada Petição
-
27/05/2025 17:37
Protocolizada Petição
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26/05/2025 21:21
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00259801420228272729/TJTO
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06/05/2025 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
-
28/10/2024 17:46
Protocolizada Petição
-
23/09/2024 10:58
Protocolizada Petição
-
12/08/2024 13:00
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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07/08/2024 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/07/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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17/07/2024 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5499220, Subguia 35056 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 80,07
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12/07/2024 10:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5499220, Subguia 5412900
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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24/06/2024 10:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5499220, Subguia 5412900
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24/06/2024 10:43
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA - Guia 5499220 - R$ 80,07
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18/06/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2024 12:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 12:16
Conclusão para julgamento
-
28/05/2024 12:42
Juntada - Informações
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07/05/2024 12:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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03/05/2024 20:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/04/2024 17:03
Conclusão para julgamento
-
23/04/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/04/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
07/04/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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02/04/2024 11:24
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3CIV
-
01/04/2024 16:05
Juntada - Informações
-
26/03/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/03/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/03/2024 16:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/03/2024 16:17
Conclusão para julgamento
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25/03/2024 17:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3CIV -> NACOM
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25/03/2024 17:17
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL3CIV
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11/03/2024 13:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
05/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/01/2024 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/01/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/01/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
27/01/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/12/2023 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
13/12/2023 11:48
Decisão - Outras Decisões
-
12/12/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/12/2023 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/12/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/11/2023 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 10:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/11/2023 10:30
Conclusão para decisão
-
22/11/2023 17:46
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
-
22/11/2023 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/11/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/11/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2023 17:26
Despacho - Mero expediente
-
07/11/2023 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
-
07/11/2023 15:55
Despacho - Mero expediente
-
07/11/2023 13:32
Juntada - Documento
-
28/08/2023 11:29
Conclusão para despacho
-
05/07/2023 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/06/2023 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/06/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 14:03
Despacho - Mero expediente
-
19/04/2023 19:51
Protocolizada Petição
-
28/03/2023 14:18
Conclusão para despacho
-
01/02/2023 17:41
Protocolizada Petição
-
09/12/2022 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/11/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 17:16
Protocolizada Petição
-
19/10/2022 13:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
19/10/2022 13:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 19/10/2022 13:00. Refer. Evento 13
-
18/10/2022 13:06
Juntada - Certidão
-
14/10/2022 09:39
Protocolizada Petição
-
04/10/2022 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
05/09/2022 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2022 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2022 16:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/08/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 16:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/10/2022 13:00
-
01/08/2022 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/08/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2022 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2022 15:43
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
27/07/2022 14:08
Conclusão para despacho
-
26/07/2022 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2022 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2022 15:31
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2022 12:49
Conclusão para despacho
-
08/07/2022 12:47
Processo Corretamente Autuado
-
07/07/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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