TJTO - 0022494-90.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0022494-90.2022.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: ANDRE SALIM AUADAADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 21/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
21/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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21/07/2025 07:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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21/07/2025 07:22
Juntada - Certidão - ANDRE SALIM AUADA
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21/07/2025 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 20/08/2025. Parte ANDRE SALIM AUADA, Guia 5758616, Subguia 5526513. Fase de Execuções
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21/07/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 07:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ANDRE SALIM AUADA - Guia 5758616 - R$ 1.317,01 - Fase de Execuções
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21/07/2025 07:22
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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18/07/2025 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 20:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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17/07/2025 20:14
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:13
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0022494-90.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: ANDRE SALIM AUADAADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622) SENTENÇA RELATÓRIO A Fazenda Pública, já qualificada, ajuizou a presente execução em desfavor da parte executada.
Parte executada citada (evento 37).
Os autos foram suspensos, em virtude de parcelamento entabulado entre as partes (evento 18).
No evento 47, foi extinto parcialmente o curso da presente execução em relação ao débito vinculado relativo à inscrição imobiliária de n° 65501 (CDA’s n° *02.***.*60-52 e *02.***.*60-76).
No evento 67, a parte executada compareceu aos autos, através de advogado constituído, informando o parcelamento do crédito tributário exigido nos autos em questão, pugnando, assim, pela suspensão da exigibilidade do crédito.
Por derradeiro, o exequente informou a quitação total do débito exequendo, requerendo ao final a extinção do feito (evento 84). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 3. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 4. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 18 de junho de 2025. -
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/06/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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24/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/06/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 17:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/06/2025 17:42
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/06/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/03/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/03/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 15:13
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 16:45
Protocolizada Petição
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25/02/2025 15:17
Conclusão para despacho
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11/02/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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02/01/2025 17:41
Protocolizada Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:19
Despacho - Mero expediente
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12/12/2024 16:35
Conclusão para despacho
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02/12/2024 13:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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13/11/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2024 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/06/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 12:22
Despacho - Mero expediente
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20/06/2024 18:02
Conclusão para despacho
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20/06/2024 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:51
Protocolizada Petição
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15/04/2024 14:20
Conclusão para despacho
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04/04/2024 08:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2024 15:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 01/04/2024 16:39:35)
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01/04/2024 15:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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07/02/2024 16:45
Despacho - Mero expediente
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09/01/2024 17:46
Conclusão para despacho
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08/12/2023 00:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2023 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 14:15
Despacho - Mero expediente
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17/10/2023 13:45
Conclusão para despacho
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04/10/2023 08:27
Protocolizada Petição
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17/04/2023 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2023 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 09:58
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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16/02/2023 14:18
Conclusão para despacho
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03/02/2023 16:12
Protocolizada Petição
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31/01/2023 17:27
Despacho - Mero expediente
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31/01/2023 15:44
Conclusão para despacho
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30/01/2023 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/01/2023 11:49
Protocolizada Petição
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03/01/2023 11:48
Protocolizada Petição
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30/12/2022 10:56
Protocolizada Petição
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14/12/2022 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 17:44
Despacho - Mero expediente
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31/10/2022 14:14
Conclusão para despacho
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07/10/2022 13:22
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2022 13:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/10/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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