TJTO - 0001294-72.2024.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001294-72.2024.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001294-72.2024.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: JUNIVAN RODRIGUES CAPISTRANO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA E À PRESCRIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Município de Pedro Afonso/TO contra acórdão que tratou de apelação em ação ordinária movida por servidor público municipal, visando à incorporação de adicional por tempo de serviço.
O Município alega omissão quanto à concessão de tutela de urgência e à prescrição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise da concessão de tutela de urgência, que teria sido deferida sem pedido expresso e sem o preenchimento dos requisitos legais; e (ii) saber se houve omissão quanto à análise da prescrição do fundo de direito referente ao adicional por tempo de serviço.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há omissão no acórdão embargado, uma vez que as questões relativas à concessão de tutela de urgência e à prescrição foram expressamente enfrentadas e fundamentadas. 4.
A concessão da tutela de urgência encontra respaldo no art. 297 do CPC, dentro do poder geral de cautela do magistrado, sendo admitida mesmo sem pedido expresso, desde que observados os limites da causa de pedir. 5.
Quanto à prescrição, o acórdão aplicou corretamente a Súmula 85 do STJ, ao reconhecer a natureza de trato sucessivo da relação jurídica e a exigibilidade das parcelas não alcançadas pela prescrição quinquenal. 6.
A utilização dos embargos como meio para rediscussão do mérito da decisão é incabível, nos termos do art. 1.022 do CPC. 7.
O simples pedido de prequestionamento não autoriza a oposição dos embargos quando inexistentes os vícios que justificariam seu acolhimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Não se admite a oposição de embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida ou prequestionar dispositivos legais, na ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. É válida a concessão de tutela de urgência de ofício pelo magistrado, desde que fundamentada e dentro dos limites da causa de pedir.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 297, 300 e 373, I; Lei Municipal nº 019/1995, art. 106.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.925.707/MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, 3ª Turma, j. 11.12.2023, DJe 18.12.2023; Súmula 85/STJ.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do relator.
Palmas, 04 de junho de 2025. -
23/06/2025 20:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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20/06/2025 11:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2025 17:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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17/06/2025 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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17/06/2025 15:13
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 675
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07/05/2025 15:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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07/05/2025 15:40
Juntada - Documento - Relatório
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29/04/2025 17:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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29/04/2025 17:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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29/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 20:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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22/04/2025 20:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/04/2025 14:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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22/04/2025 09:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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31/03/2025 17:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 08:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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27/03/2025 08:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/03/2025 16:45
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 755
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19/02/2025 10:06
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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19/02/2025 10:06
Juntada - Documento - Relatório
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12/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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