TJTO - 0014429-56.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 14:58
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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07/07/2025 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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26/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0014429-56.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEIMPETRANTE: HENRIQUE BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): NOISE BARREIRA LUSTOSA PARENTE (OAB TO011223)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REFORMA DISCIPLINAR DE MILITAR ESTADUAL.
ALEGADA INCAPACIDADE PSÍQUICA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por 2º Sargento da Polícia Militar do Tocantins contra ato do Comandante-Geral da corporação que, com base em decisão administrativa do Conselho de Disciplina n. 001/2023, determinou sua reforma disciplinar. 2.
O impetrante alega que padece de doenças psíquicas graves, com histórico de mais de dez anos de tratamento médico, e sustenta que sua capacidade mental não foi devidamente considerada no curso do processo disciplinar. 3.
Afirma que os pedidos de instauração de incidente de insanidade mental e de suspensão do feito foram indeferidos injustificadamente, e que laudo pericial complementar posterior confirmou o diagnóstico de alcoolismo sem reavaliação da sanidade mental. 4.
No mérito, requer a nulidade do processo administrativo e da portaria que determinou a sua reforma disciplinar.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se a decisão administrativa que reformou disciplinarmente o militar pode ser considerada nula diante da alegada incapacidade psíquica do impetrante, e se a Administração teria deixado de observar os requisitos legais e constitucionais de ampla defesa e devido processo legal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se à verificação da legalidade do procedimento e da observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, nos termos da Súmula n. 665/STJ. 7.
O impetrante foi submetido a avaliação pericial pela Junta Militar Central de Saúde, que concluiu pela sua capacidade de entendimento e autodeterminação. 8.
Os atos processuais do Conselho de Disciplina observaram os princípios constitucionais, de modo que foi assegurada à defesa técnica a possibilidade de requerimentos, alegações e manifestações. 9.
A existência de processo penal correlato com incidente de insanidade mental em trâmite não impede o regular prosseguimento do processo administrativo, dada a independência das esferas penal e administrativa. 10.
Inexistência de ilegalidade manifesta, teratologia ou desproporcionalidade que justifique a intervenção judicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Mandado de segurança conhecido e denegado.
Tese de julgamento: “1. É legítima a decisão administrativa que aplica sanção disciplinar a militar estadual, desde que observados o contraditório, a ampla defesa e a legalidade, ainda que haja histórico de tratamento psiquiátrico. 2.
A pendência de incidente de insanidade mental na esfera penal não impede o prosseguimento de processo disciplinar na esfera administrativa”.
ACÓRDÃO O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA.
Sem sucumbência. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 05 de junho de 2025. -
24/06/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 19:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> SCPLE
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23/06/2025 19:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 16:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB10
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06/06/2025 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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06/06/2025 14:03
Juntada - Documento - Voto
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27/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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26/05/2025 12:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 74
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21/05/2025 17:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> SCPLE
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21/05/2025 17:43
Juntada - Documento - Relatório
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07/02/2025 11:22
Retirado de pauta
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06/02/2025 18:13
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 09:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 09:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/02/2025 10:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/01/2025 12:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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27/01/2025 12:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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13/12/2024 17:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> SCPLE
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13/12/2024 17:30
Juntada - Documento - Relatório
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19/11/2024 15:12
Remessa Interna - SCPLE -> SGB08
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19/11/2024 15:12
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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19/11/2024 09:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/10/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 10:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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08/10/2024 12:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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25/09/2024 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5379655, Subguia 3301 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 29,12
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25/09/2024 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5379656, Subguia 3292 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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18/09/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> SCPLE
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17/09/2024 18:54
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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17/09/2024 14:34
Remessa Interna - SCPLE -> SGB08
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17/09/2024 09:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 08:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379656, Subguia 5372895
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03/09/2024 08:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379655, Subguia 5372894
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30/08/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 20:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> SCPLE
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29/08/2024 20:15
Despacho - Mero Expediente
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29/08/2024 14:26
Remessa Interna - SCPLE -> SGB08
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29/08/2024 10:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 14:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> SCPLE
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22/08/2024 14:44
Despacho - Mero Expediente
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21/08/2024 16:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS - Guia 5379656 - R$ 50,00
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21/08/2024 16:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS - Guia 5379655 - R$ 29,12
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21/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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