TJTO - 0006334-68.2024.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 108
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10/07/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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10/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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08/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5746624, Subguia 111120 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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07/07/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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04/07/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00106921120258272700/TJTO
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03/07/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2025 10:44
Protocolizada Petição
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03/07/2025 09:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5746624, Subguia 5521054
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03/07/2025 09:08
Juntada - Guia Gerada - Agravo - KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Guia 5746624 - R$ 160,00
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23/06/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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20/06/2025 07:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 111, 112
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 111, 112
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0006334-68.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: IVÂNIA MIRANDA DE SOUZAADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)ADVOGADO(A): MORGANNA CRISTINE MACHADO MOREIRA (OAB TO011858)REQUERIDO: KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225)REQUERIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)REQUERIDO: AVANCARD PROMOCAO DE VENDAS LTDAADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804)REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido reiterado pela parte autora para que seja determinada a suspensão dos descontos atualmente realizados em sua conta corrente ou, alternativamente, a limitação dos valores descontados, em razão da violação ao princípio do mínimo existencial e do comprometimento de sua subsistência e de seu núcleo familiar, conforme alegado nos eventos 60, 90 e 100, bem como comprovado por meio dos extratos bancários anexados aos autos.
De fato, a Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) tem como objetivo assegurar a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial ao consumidor superendividado, garantindo meios para sua recuperação e tratamento financeiro.
No caso concreto, verifico que a parte autora demonstrou situação de grave comprometimento de sua renda, com risco iminente à sua subsistência, sendo medida de urgência a suspensão temporária dos descontos para que possa reorganizar sua vida financeira.
Além disso, não houve êxito na audiência de conciliação, sendo necessária a atuação judicial para garantir a efetividade do direito postulado, conforme previsto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, com a redação dada pela Lei nº 14.181/2021.
Ante o exposto, com fulcro nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social do crédito e da preservação do mínimo existencial: I - Defiro o pedido da parte autora para determinar a suspensão imediata dos descontos realizados na conta corrente ou conta salário, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação desta decisão.
II - Intimem-se as instituições financeiras e credoras, para que se abstenham de realizar novos descontos ou cobranças diretas sobre a renda da parte autora, sob pena de multa por descumprimento, a ser fixada oportunamente, se necessário.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente proposta atualizada de plano de pagamento compulsório, conforme previsto na legislação de regência.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
13/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:30
Decisão - Outras Decisões
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30/05/2025 17:08
Conclusão para despacho
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30/05/2025 15:55
Protocolizada Petição
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26/05/2025 17:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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19/03/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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19/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 20:14
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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26/02/2025 16:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/02/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 20:47
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
07/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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06/12/2024 15:56
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/12/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/12/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/12/2024 10:47
Protocolizada Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 71 e 73
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29/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/11/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/11/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/11/2024 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:53
Lavrada Certidão
-
22/11/2024 13:39
Lavrada Certidão
-
21/11/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:59
Protocolizada Petição
-
12/11/2024 17:01
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 12:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00116953520248272700/TJTO
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24/09/2024 17:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 56
-
19/09/2024 17:05
Conclusão para despacho
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19/09/2024 16:55
Protocolizada Petição
-
16/09/2024 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:29
Protocolizada Petição
-
23/08/2024 16:29
Protocolizada Petição
-
23/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:52
Protocolizada Petição
-
20/08/2024 12:40
Protocolizada Petição
-
10/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/08/2024 20:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR2ECIV
-
04/08/2024 20:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 02/08/2024 16:30. Refer. Evento 9
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02/08/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/08/2024 15:48
Protocolizada Petição
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02/08/2024 14:16
Protocolizada Petição
-
02/08/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/08/2024 18:19
Protocolizada Petição
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01/08/2024 14:38
Protocolizada Petição
-
01/08/2024 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECIV -> TOGURCEJUSC
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01/08/2024 14:36
Protocolizada Petição
-
31/07/2024 17:36
Protocolizada Petição
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29/07/2024 14:32
Protocolizada Petição
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29/07/2024 14:22
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2024 14:14
Juntada - Certidão
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17/07/2024 14:18
Protocolizada Petição
-
12/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00116953520248272700/TJTO
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26/06/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2024 16:35
Protocolizada Petição
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10/06/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 16:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/05/2024 16:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/05/2024 16:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/05/2024 16:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/05/2024 16:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
23/05/2024 16:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2024 15:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 15:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC conciliação - Audiênc conciliação - 02/08/2024 16:30
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22/05/2024 10:44
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/05/2024 10:44
Conclusão para decisão
-
16/05/2024 17:01
Protocolizada Petição
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16/05/2024 16:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/05/2024 14:16
Protocolizada Petição
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16/05/2024 12:21
Conclusão para despacho
-
16/05/2024 12:20
Processo Corretamente Autuado
-
15/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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