TJTO - 0013085-50.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL1FAZ
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15/07/2025 14:11
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 13:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 08:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0013085-50.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013085-50.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: JOSEANO FERREIRA LEAO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU DE QUALQUER OUTRO VÍCIO DO ART. 1.022, DO CPC.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interposto contra acórdão que examinou integralmente a matéria de mérito, sob o fundamento de existência de erro material.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questão em discussão posta pela parte embargante: a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração para suprir possível erro material ora alegado, para modificar o conteúdo/entendimento do julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual com objetivo restrito a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se destinando à rediscussão de mérito ou à modificação do julgado. 4.
A omissão que autoriza o manejo dos aclaratórios ocorre quando o órgão judicante deixa de se pronunciar sobre questões relevantes para o julgamento, o que não se verifica no presente caso, uma vez que o acórdão analisou integralmente a matéria em discussão. 5.
Não há contradição no acórdão embargado, pois inexistem proposições inconciliáveis entre os fundamentos adotados e o resultado do julgado. 6.
A obscuridade, caracterizada por redação que comprometa a compreensão do decisum, tampouco está configurada no caso concreto, uma vez que os fundamentos do acórdão mostram-se claros e objetivos. 7.
A jurisprudência do STJ e desta Corte é pacífica ao consignar que os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir a matéria já apreciada, salvo em casos excepcionais que impliquem correção de vícios processuais, o que não se verifica na hipótese em exame. 8.
A jurisprudência do STJ e desta Corte é pacífica ao consignar que os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir a matéria já apreciada, salvo em casos excepcionais que impliquem correção de vícios processuais, o que não se verifica na hipótese em exame.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria de mérito já apreciada. 2. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais ou argumentos apresentados pelas partes, desde que tenha analisado as questões essenciais para a solução da controvérsia.
Dispositivos relevantes citados: · CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: · STJ, EDcl no AgInt na SLS 3.294/RJ, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/02/2024, DJe 14/02/2024. · STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.963.699/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 09/10/2023, DJe 16/10/2023. · TJTO, Apelação Cível, 0011051-50.2019.8.27.2706, Rel.
Helvécio de Brito Maia Neto, j. 28/06/2023.
TJTO, Apelação Cível, 0000741-89.2022.8.27.2702, Rel.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 10/05/2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos adrede esposados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 17:20
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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01/07/2025 17:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 14:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 17:21
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:21
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 273
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28/05/2025 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 08:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/05/2025 15:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB12 -> CCI02
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22/05/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório
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19/05/2025 16:47
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 15:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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16/05/2025 11:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/04/2025 21:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2025 19:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 11:24
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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23/04/2025 11:24
Despacho - Mero Expediente
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15/04/2025 17:58
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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14/04/2025 13:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/04/2025 17:21
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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01/04/2025 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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31/03/2025 08:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/03/2025 10:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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28/03/2025 10:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/03/2025 14:47
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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27/03/2025 14:47
Juntada - Documento - Voto
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21/03/2025 20:17
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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21/03/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/03/2025 13:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 451
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27/02/2025 10:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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27/02/2025 10:02
Juntada - Documento - Relatório
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07/02/2025 17:42
Conclusão para julgamento
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07/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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