TJTO - 0009060-47.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/07/2025 14:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0009060-47.2025.8.27.2700/TO CREDOR: RONALDO PEREIRA DE MIRANDAADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) DESPACHO O juízo de origem encaminha o Despacho/Decisão no evento 3, DESPDECOFIC1, nos seguintes termos: “Homologo a renúncia aos valores que excedem o limite de pagamento por ROPV.
Nos termos do art. 50, §2º da Portaria n.º2673/2024, comunique-se ao Tribunal de Justiça acerca da renúncia.
Solicito, ainda, o cancelamento do precatório do evento 87.
Após, expeça-se a ROPV no valor máximo permitido, em favor da parte credora, nos termos da decisão do evento 56, DECDESPA1..” No caso em apreço, o proprio juiz da execução solicita o cancelamento do presente precatório, razão pela qual o respectivo arquivamento é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria de Precatórios que promova o arquivamento do presente feito, comunicando o Juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:31
Despacho - Mero Expediente
-
26/06/2025 17:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/06/2025 13:44
Juntada - Documento
-
06/06/2025 17:15
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
-
06/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002737-28.2024.8.27.2743
Maria da Conceicao Coelho da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2024 11:08
Processo nº 0009848-61.2025.8.27.2700
Antonio Pereira dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/06/2025 16:05
Processo nº 0007968-68.2024.8.27.2700
Maria Helena Alves da Silva
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Edson Dias de Araujo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2024 17:46
Processo nº 0001657-34.2024.8.27.2709
Rosilene Ferreira dos Santos
Municipio de Conceicao do Tocantins
Advogado: Dhiego Ricardo Schuch
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/09/2024 11:48
Processo nº 0001657-34.2024.8.27.2709
Municipio de Conceicao do Tocantins
Rosilene Ferreira dos Santos
Advogado: Ana Paula da Silva Albuquerque
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 19:13