TJTO - 0001683-92.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001683-92.2025.8.27.2710/TO AUTOR: LUCIENE PEREIRA CRUZADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Há condenação expressa da parte autora na sentença assim transcrita: CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Portanto, não há que se falar em omissão quanto ao pedido que deixou de ser analisado dado o pedido de desistência, devendo a parte autora arcar com as custas processuais e taxa judiciária. Cumpra-se. -
17/07/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:21
Decisão - Outras Decisões
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15/07/2025 13:02
Conclusão para despacho
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15/07/2025 13:00
Processo Reativado
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10/07/2025 17:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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08/07/2025 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2025 16:40
Lavrada Certidão
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08/07/2025 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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08/07/2025 16:39
Baixa Definitiva
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08/07/2025 16:38
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 18:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 13:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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27/06/2025 14:58
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 15:45
Decisão - Outras Decisões
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18/06/2025 16:33
Protocolizada Petição
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18/06/2025 16:16
Conclusão para despacho
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18/06/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 00:27
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2025 22:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001683-92.2025.8.27.2710/TO AUTOR: LUCIENE PEREIRA CRUZADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o comprovante de endereço não estar em nome da requerente, intimo a Defensor(a)/Advogado(a) para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando os documentos necessários. -
19/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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