TJTO - 0016460-25.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 16:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 27/02/2026 15:00
-
26/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016460-25.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): KATIA CILENE ALVES DA SILVA SOUZA (OAB TO010222) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tratando de processo que tramita sob a egide da Lei nº 9.099/95, não há como dispensar a realização de audiência de conciliação, já que dentre os princípios basilares da lei de regência está a conciliação.
Nisso, designe-se audiência de conciliação por videoconferência (art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95), a ser realizada pelo Cejusc, observando-se a ordem cronológica do ajuizamento da demanda e a existência de prioridade legal, intimando-se as partes para o ato processual e citando o (a) demandado (a). 2- Caso reste infrutífera a citação por correspondência com AR, fica desde já deferido o pedido de citação na modalidade remota, por whatsapp, nos moldes da Portaria 1007/2021 do TJTO. 3- A defesa deverá ser apresentada até audiência de conciliação.
Havendo interesse em produção de novas provas, com requerimento para designação de audiência de instrução e julgamento, a defesa poderá ser apresentada até este momento, inteligência do art. 28 e 33 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado n° 10 do Fonaje.. 4- A ausência injustificada do (a) autor (a) à audiência designada, acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas por força do art. 51, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que a ausência do promovido acarretará na decretação da revelia (art. 20 Lei nº 9.099/95). 5- Ressalto que o não comparecimento ou recusa do (a) demandado em participar da tentativa de conciliação (a) não presencial, será proferida sentença, consoante o art. 23 da Lei nº 9.099/95, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.994/2020. 6 - Em sendo a parte autora, pessoa jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte) devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado 141 do Fonaje.
Expeça-se o necessário citando e intimando as partes. Se necessário, expeça-se carta precatória. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
22/08/2025 17:47
Lavrada Certidão
-
22/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:17
Despacho - Determinação de Citação
-
18/07/2025 16:28
Conclusão para despacho
-
18/07/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016460-25.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): KATIA CILENE ALVES DA SILVA SOUZA (OAB TO010222) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao art. 2º, I da Lei 14.063/2020 que prevê que o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica a processos judiciais, aliado ao fato de que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil2, e ainda que deverá conter data e assinatura atualizadas, com base no Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar nos autos INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (PROCURAÇÃO AD JUDICIA), devendo ser observados os seguintes requisitos: - Data e assinatura(s) do(s) outorgante(s) ATUALIZADA, conforme Tema 1.198 (STJ). - Assinatura de próprio punho ou com certificação digital pela ICP-Brasil, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006, da Nota Técnica nº 16 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO e do Provimento nº 4/2024 – CGJUS/ASJCGJUS, caso a procuração juntada contenha certificação, o certificado deverá ser juntada nos autos, sob pena de extinção do feito. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso URGENTE. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. -
09/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:19
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2025 17:19
Conclusão para despacho
-
13/06/2025 17:11
Processo Corretamente Autuado
-
15/04/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002626-13.2023.8.27.2700
Artur Lemos Cabral Junior
Secretario de Administracao do Estado Do...
Advogado: Paulo Cesar Benfica Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/12/2023 15:15
Processo nº 0006549-76.2025.8.27.2700
Valmir Dias Cardoso
Cartos Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Hilton Peixoto Teixeira Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 10:47
Processo nº 0016531-27.2025.8.27.2729
Virginio Pereira dos Santos Junior
Ministerio Publico
Advogado: Jackson Carlos Mendes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2025 19:17
Processo nº 0013259-36.2021.8.27.2706
Osmar Carlos Neves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joaquim Gonzaga Neto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2025 13:40
Processo nº 0053189-84.2024.8.27.2729
Sebastiao Ferreira de Castro Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/07/2025 12:16