TJTO - 0005346-95.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:36
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
-
25/06/2025 09:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
-
20/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/06/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
09/06/2025 18:06
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
-
09/06/2025 12:33
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
-
09/06/2025 12:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
07/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0005346-95.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005346-95.2024.8.27.2706/TO APELANTE: LB COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES (OAB CE044813) DESPACHO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (evento 27) interposto por LB COMERCIO DE MÁQUINAS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso de apelação.
No ato de interposição do recurso, a parte recorrente requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com a consequente dispensa da comprovação do preparo.
Para fundamentar esse pedido, aduziu que, no momento, não dispõe de recursos financeiros suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, tenha ela fins lucrativos ou não, está condicionada à efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Esse entendimento foi consagrado pela Corte Especial com a edição da Súmula 481/STJ, que dispõe: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Em que pesem os argumentos trazidos pela recorrente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou entendimento no sentido de que: (i) mesmo para os sindicatos, o deferimento da gratuidade depende da comprovação da hipossuficiência1, sendo a orientação da Súmula 481/STJ aplicável inclusive às ações coletivas intentadas por entes sindicais2; e de que (ii) a isenção de custas prevista pelo art. 18 da LAC e pelo art. 87 do CDC não é aplicável às hipóteses de ações coletivas ordinárias ajuizadas por sindicatos em favor dos direitos de seus sindicalizados3.
Por considerar que essas circunstâncias evidenciam a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 242, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (RI/TJTO), resta a esta Presidência determinar a intimação da parte recorrente para comprovar que sua situação econômica atual o impossibilita de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Ante o exposto, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que sua situação econômica atual o impossibilita de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária (CPC, art. 99, § 2º c/c RI/TJTO, art. 242, § 1º).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
Cumpra-se. 1.
STJ.
AgInt no REsp n. 1.406.179/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017. 2.
STJ.
AgInt no REsp n. 1.349.031/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022. 3.
STJ.
AgInt no REsp n. 2.101.828/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024. -
28/05/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
26/05/2025 15:07
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
21/05/2025 14:59
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
-
21/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
15/05/2025 15:28
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
15/05/2025 15:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/04/2025 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
28/04/2025 10:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2025 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
27/02/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/02/2025 18:04
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
-
26/02/2025 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
11/02/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
07/01/2025 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/12/2024 10:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
-
16/12/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/12/2024 16:49
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
11/12/2024 16:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
11/12/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
10/12/2024 17:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
03/12/2024 15:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
03/12/2024 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
03/12/2024 14:27
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
-
03/12/2024 14:27
Juntada - Documento - Voto
-
14/11/2024 12:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
08/11/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
08/11/2024 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 97
-
29/10/2024 18:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
-
29/10/2024 18:52
Juntada - Documento - Relatório
-
25/10/2024 17:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
25/10/2024 15:48
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
25/10/2024 15:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:22
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
09/09/2024 16:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
09/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022806-89.2025.8.27.2729
Aelbra Educacao Superior - Graduacao e P...
Jairene Bandeira Gomes Manda
Advogado: Lucas Tassinari
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 11:45
Processo nº 0038647-32.2022.8.27.2729
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Antonio Marcos da Silva Araujo
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 10:09
Processo nº 0000446-48.2025.8.27.2734
Policia Militar do Tocantins
Gabriel Ferreira da Silva Varanda
Advogado: Orismar Gomes Tavares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 10:55
Processo nº 0002297-40.2025.8.27.2729
Eliene Rodrigues Moreira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Joao Felix Goncalves Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/01/2025 00:17
Processo nº 0005346-95.2024.8.27.2706
Lb Comercio de Maquinas e Materiais Elet...
Municipio de Araguaina
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2024 11:48