TJTO - 0013501-08.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013501-08.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00180791120158272706/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 17/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
21/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
21/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/07/2025 16:59
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
-
17/07/2025 18:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
-
16/07/2025 11:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
-
26/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0013501-08.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018079-11.2015.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: CLEBER RAMON LOPESADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES (OAB TO005056)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que conheceu de Agravo de Instrumento e negou-lhe provimento, mantendo decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que a alegação de ausência de contratação de seguro configura excesso de execução e demanda dilação probatória, não podendo ser conhecida por meio da via eleita.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à apreciação de dispositivos legais que, segundo o embargante, implicariam no reconhecimento de nulidade da execução por ausência de título executivo, matéria alegadamente de ordem pública.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado enfrentou expressamente a tese de ausência de título executivo, concluindo que se trata de matéria de defesa e não de ordem pública, afastando, de forma clara e fundamentada, a alegação de nulidade da execução. 4.
Inexiste omissão, obscuridade ou contradição no julgado, pois a decisão embargada analisou os argumentos relevantes e rejeitou a pretensão por entender que a matéria exigia dilação probatória, inviável em sede de exceção de pré-executividade. 5.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, tampouco constituem sucedâneo recursal, sendo incabíveis quando utilizados com essa finalidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ e deste Tribunal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão no acórdão que enfrenta expressamente a tese apresentada, mesmo que em sentido contrário ao interesse da parte. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, nem à modificação do julgado, salvo nas hipóteses restritas do art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.332.668/AM, decisão monocrática, DJe 30.10.2018; TJTO, EDcl na Ap.
Cível nº 0002585-71.2018.827.0000, Rel.
Juiz Convocado Jocy Gomes de Almeida, j. 15.02.2018.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume o Acórdão de evento 30 por estes e por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 19:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
17/06/2025 19:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/06/2025 11:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
16/06/2025 11:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
16/06/2025 08:23
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
16/06/2025 08:23
Juntada - Documento - Voto
-
28/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/05/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/05/2025 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 442
-
12/05/2025 08:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
12/05/2025 08:42
Juntada - Documento - Relatório
-
03/02/2025 14:58
Conclusão para julgamento
-
03/02/2025 14:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
02/02/2025 22:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 27 e 35
-
28/01/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:11
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
23/01/2025 16:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
22/01/2025 18:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
22/01/2025 16:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/12/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
16/12/2024 16:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/12/2024 11:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
16/12/2024 11:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
16/12/2024 09:43
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
16/12/2024 09:43
Juntada - Documento - Voto
-
03/12/2024 13:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/11/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/11/2024 12:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 377
-
04/11/2024 15:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
04/11/2024 15:55
Juntada - Documento - Relatório
-
29/08/2024 16:25
Conclusão para julgamento
-
29/08/2024 15:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
29/08/2024 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:36
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
07/08/2024 16:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
07/08/2024 14:40
Conclusão para decisão
-
07/08/2024 12:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB12)
-
06/08/2024 21:16
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
-
06/08/2024 21:16
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
05/08/2024 10:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
05/08/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
05/08/2024 09:43
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CLEBER RAMON LOPES - Guia 5378923 - R$ 48,00
-
05/08/2024 09:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 283 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009810-51.2023.8.27.2722
Banco do Brasil SA
Frederico Mendonca Rodrigues
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/09/2023 16:58
Processo nº 0004459-32.2024.8.27.2700
Dalmo dos Reis Mamedes Ferreira
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/03/2024 11:33
Processo nº 0000703-46.2025.8.27.2743
Marcio Rodrigues Correa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 14:12
Processo nº 0006234-79.2025.8.27.2722
Valmir Barbosa dos Santos
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Jose Silva Bandeira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 08:41
Processo nº 0000394-48.2022.8.27.2737
Jose Paulo da Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Jose Humberto Pereira Muniz Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/01/2022 14:38