TJTO - 0000703-46.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000703-46.2025.8.27.2743/TO AUTOR: MARCIO RODRIGUES CORREAADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não compareceu à Junta Médica do TJTO para a realização da perícia médica previamente agendada (evento 14, INF1).
No evento 16, PET_INTERCORRENTE1, apresentou justificativa para a ausência e requereu a designação de nova data.
Cumpre destacar que, já no despacho inicial, a parte autora foi expressamente advertida acerca das consequências decorrentes de eventual ausência à perícia.
Assim, observa-se, neste caso, comportamento que revela certa desídia e irresponsabilidade, tanto em relação aos seus próprios interesses quanto em relação aos demais jurisdicionados que aguardam, em fila, a prestação do mesmo serviço, essencial para a apreciação de seus pleitos pelo Poder Judiciário.
Ressalto, ainda, que a propositura da demanda perante o Núcleo de Justiça 4.0, em ações desta natureza, implica, necessariamente, a necessidade de deslocamento à cidade de Palmas, Gurupi ou Araguaína para a realização da perícia médica, circunstância esta que é de pleno conhecimento do procurador judicial da parte autora e, por consequência, da própria parte interessada.
Assim, desde a impetração da ação, caberia à autora providenciar os meios necessários para cumprir essa etapa processual.
Não obstante tais fundamentos, e considerando o caráter eminentemente social que reveste este tipo de demanda, defiro, em caráter excepcional e única vez, a remarcação da perícia médica, ficando a autora novamente advertida de que a ausência à nova data designada implicará o prosseguimento do feito sem a produção da referida prova pericial.
Remetam-se os autos à Junta Médica para agendamento de nova data.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
31/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:33
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 11:51
Conclusão para despacho
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28/07/2025 08:53
Protocolizada Petição
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23/07/2025 12:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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23/07/2025 12:58
Perícia agendada
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000703-46.2025.8.27.2743/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: MARCIO RODRIGUES CORREAADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 18/06/2025 - Perícia agendada -
02/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:51
Perícia agendada
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26/05/2025 14:34
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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14/05/2025 14:27
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 16:44
Conclusão para despacho
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07/04/2025 16:44
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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