TJTO - 0035805-11.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara da Familia e Sucessoes - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:37
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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16/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/07/2025 18:06
Expedido Ofício
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14/07/2025 16:11
Lavrada Certidão
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11/07/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0035805-11.2024.8.27.2729/TO AUTOR: LUANDA ALENCAR PACHECO FREITAS (Inventariante)ADVOGADO(A): RAVENNA MONTEIRO DE MACÊDO (OAB TO008961)ADVOGADO(A): ROBERTO RIVELINO MONTEIRO DE MOURA (OAB TO008010)ADVOGADO(A): NAPOLEÃO DE SOUZA COSTA (OAB TO008613) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 42: Acolho o parecer ministerial; I – Intime-se a inventariante para que esclareça quais são as dívidas tributárias reportadas na certidão anexada no EVENTO 31, ANEXO2, conforme solicitado pelo Parquet.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá promover a juntada da Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Pública Estadual.
I - Promova-se a pesquisa no sistema SISBAJUD acerca de eventual saldo FGTS em nome do(a) falecido(a).
Caso positivo, desde logo determino: Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda-se a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a estes autos e Juízo, no prazo de 10 dias; II - Oficie-se o Banco do Brasil para informar a este Juízo a existência de saldo bancário e saldo PASEP em nome do falecido.
Havendo saldo, desde logo, determino que proceda-se a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a estes autos e Juízo, no prazo de 10 dias; III - Promova-se a pesquisa no sistema SISBAJUD para busca de eventuais saldos em contas bancárias em nome do falecido.
Havendo saldo, proceda-se o bloqueio e transfira os valores para conta judicial; IV – Promova-se a pesquisa no sistema RENAJUD para busca de eventuais veículos em nome do falecido.
V – INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, porquanto a pesquisa no alusivo sistema pode ser realizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que assiste aos interesses do incapaz.
Ademais, destaco que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins não juntou elementos de que realizou pesquisa prévia de busca de imóveis em nome do(a) falecido(a); CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:28
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 17:33
Conclusão para despacho
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10/06/2025 21:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 34
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:30
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 12:58
Conclusão para despacho
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11/04/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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25/03/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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07/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/11/2024 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/10/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 23:21
Processo Corretamente Autuado
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08/10/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/08/2024 12:49
Conclusão para despacho
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29/08/2024 12:49
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2024 12:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCESSO NÃO LITIGIOSO / SEM PARTE RÉ - EXCLUÍDA
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29/08/2024 10:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALICE ALENCAR PACHECO DE FREITAS - Guia 5547513 - R$ 50,00
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29/08/2024 10:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALICE ALENCAR PACHECO DE FREITAS - Guia 5547512 - R$ 1.300,30
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29/08/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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