TJTO - 0009389-90.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009389-90.2025.8.27.2722/TO AUTOR: MARIA EBE FERREIRA DA SILVA TORRESADVOGADO(A): DANIEL MENDES DOS SANTOS (OAB TO012257) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inicial, pois devidamente instruída.
DEFIRO a gratuidade da justiça, até prova em contrário (art. 98, CPC). Perfazendo a relação jurídica de base viés consumerista, segundo os expressos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, e constatando a hipossuficiência da autora em confronto com a ré, promovo, desde já, a inversão do ônus da prova, como critério de instrução, nos moldes dos arts. 5º, XXXII, da CF e 6º, VIII, do CDC, para determinar à requerida juntar aos autos os 209292, nº 800701, nº 335257, nº 441504 e nº 440674, e, demonstrar que esta sendo cobrado os valores contratados.
Indefiro a tutela de urgência, porque se trata de processo de conhecimento na fase embrionária ainda, não se justificando alijar o contraditório e ampla defesa do processo, quando produzido somente provas unilaterais.
Outrossim, as partes podem, a qualquer tempo, conciliar-se, inclusive, solicitando nos autos a designação de audiência para esse fim, e o juiz, também, em qualquer oportunidade poderá fazê-lo, em especial, na audiência de instrução se houver - art.139, V, CPC. Nesse toar postergo audiência conciliatória.
Citem-se para contestar no prazo legal, com as advertências legais.
Intime-se.
Data certificada. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
10/07/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/07/2025 12:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 13:53
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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07/07/2025 16:23
Conclusão para despacho
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07/07/2025 16:23
Processo Corretamente Autuado
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05/07/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA EBE FERREIRA DA SILVA TORRES - Guia 5748563 - R$ 4.475,62
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05/07/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA EBE FERREIRA DA SILVA TORRES - Guia 5748562 - R$ 2.100,25
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05/07/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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