TJTO - 0004468-15.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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07/07/2025 16:47
Juntada - Certidão - MARIA DIAS CARVALHO
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07/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARIA DIAS CARVALHO, Guia 5749474, Subguia 5522413. Fase de Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - MARIA DIAS CARVALHO - Guia 5749474 - R$ 172,53 - Fase de Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 16:46
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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13/06/2025 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 19:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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12/06/2025 18:59
Baixa Definitiva
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12/06/2025 18:15
Trânsito em Julgado
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30/05/2025 14:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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30/05/2025 14:15
Juntada - Documento - Edital Afixado
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30/05/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0004468-15.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: MARIA DIAS CARVALHO EDITAL Nº 14784501 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0004468-15.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de MARIA DIAS CARVALHO, CNPJ/CPF nº *90.***.*18-34, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 79 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais. Custas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil, exceto a taxa judiciária, que deverá ser calculada observando o valor da causa, sem correção monetária Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 29 de maio de 2025.
Eu, JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
29/05/2025 15:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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29/05/2025 15:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:00
Expedido Edital - intimação
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29/05/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 18:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/05/2025 17:03
Conclusão para julgamento
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19/05/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/05/2025 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:12
Juntada - Informações
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26/11/2024 16:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/03/2024 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/01/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/12/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:35
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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15/12/2023 15:30
Conclusão para despacho
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15/12/2023 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/11/2023 11:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC 2 - 29/11/2023 11:08. Refer. Evento 61
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29/11/2023 11:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2 - 29/11/2023 11:08
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20/11/2023 16:45
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local JUDICIAL 3 - 11/11/2023 09:30. Refer. Evento 58
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11/11/2023 13:36
Realizado cálculo de custas
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07/11/2023 11:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local JUDICIAL 3 - 11/11/2023 09:30
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06/11/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/10/2023 17:37
Juntada - Certidão
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18/10/2023 13:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002898-86.2023.8.27.2706/TO, 0019377-28.2021.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 49
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18/10/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:44
Despacho - Mero expediente
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18/10/2023 12:21
Conclusão para despacho
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17/10/2023 18:44
Lavrada Certidão
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09/10/2023 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/10/2023 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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04/09/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/08/2023 11:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 13:57
Lavrada Certidão
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27/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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03/05/2023 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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03/05/2023 12:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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03/05/2023 12:59
Intimação por Edital
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03/05/2023 12:58
Publicação de Edital
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03/05/2023 12:56
Expedido Edital - citação
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28/02/2023 11:03
Juntada - Informações
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15/12/2022 09:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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24/11/2022 17:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 24/11/2022 19:32:20)
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24/11/2022 17:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/10/2022 18:15
Juntada - Informações
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03/10/2022 18:08
Despacho - Mero expediente
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03/10/2022 17:49
Conclusão para despacho
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20/06/2022 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2022 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 14:43
Despacho - Mero expediente
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17/10/2021 17:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2021 15:29
Lavrada Certidão
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19/10/2020 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA2EFAZ
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06/10/2020 10:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAEXECF
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03/10/2020 00:45
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TOARA2EFAZ
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03/10/2020 00:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA1EFAZ
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28/04/2020 19:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 08/10/2020 13:17:14)
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28/04/2020 19:16
Expedido Mandado
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05/03/2020 17:45
Despacho - Mero expediente
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05/03/2020 11:48
Conclusão para despacho
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05/03/2020 11:46
Processo Corretamente Autuado
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18/02/2020 08:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> TOARAEXECF
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06/02/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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