TJTO - 0006691-80.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006691-80.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007445-60.2024.8.27.2731/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: ALLAN POVOA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB TO009559)AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
INEXISTÊNCIA DE GARANTIA IDÔNEA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução ajuizados por ALLAN POVOA DE OLIVEIRA, sob o fundamento de ausência dos requisitos legais exigidos pelo artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, uma vez que o bem ofertado em garantia está em nome de terceiro. 2.
A agravante sustenta estarem presentes os requisitos legais para concessão da tutela provisória e requer a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Alega que o bem oferecido como caução é de sua propriedade, conforme documentos de IPVA e declaração de transferência assinada em 2023. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos legais para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do artigo 919, §1º, do CPC; e (ii) avaliar a suficiência da garantia do juízo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, dentre eles a garantia do juízo por meio de penhora, depósito ou caução suficientes, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC. 5.
O bem ofertado pelo agravante está em nome de terceiro, o que compromete a suficiência da caução e a regularidade da garantia da execução. 6.
A decisão agravada encontra-se em conformidade com os precedentes jurisprudenciais e com a legislação processual vigente, razão pela qual deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: 1."A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, dentre eles a garantia do juízo por meio de penhora, depósito ou caução suficientes, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC." ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz Gil de Araújo Corrêa (convocado/vacância).
Palmas, 16 de julho de 2025. -
29/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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28/07/2025 18:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 17:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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24/07/2025 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 13:09
Juntada - Documento - Voto
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14/07/2025 14:59
Juntada - Documento - Informações
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14/07/2025 14:09
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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09/07/2025 18:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/07/2025 17:44
Juntada - Documento - Informações
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30/06/2025 14:41
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006691-80.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 248) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: ALLAN POVOA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB TO009559) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 248
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24/06/2025 15:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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24/06/2025 15:40
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 13:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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07/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 18:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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02/05/2025 18:14
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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25/04/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/04/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ALLAN POVOA DE OLIVEIRA - Guia 5389066 - R$ 160,00
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25/04/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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